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Emprego e Concurso

Justiça nega suspender concurso do TCE-MS por falta de cotas raciais

Para juiz, não há legislação específica que obrigue Corte de Contas a implementar cotas para negros e indígenas
Gabriel Maymone -
tribunal TCE-MS quer informações sobre envio de servidores a seminário (TCE-MS, Divulgação)
Sede do TCE-MS em Campo Grande. (TCE-MS, Divulgação)

O juiz Flávio Renato Almeida Reyes proferiu decisão liminar (provisória) negando suspender o concurso do (Tribunal de Contas do Estado de ).

A ação é movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, que pede a suspensão do concurso para adequação do edital, no sentido de incluir — para negros e indígenas.

Conforme a decisão, não há obrigatoriedade do TCE-MS incluir cotas raciais no concurso, uma vez que a lei estadual que prevê as cotas não é aplicável ao TCE-MS, e a lei federal sobre o tema só prevê cotas quando houve mais de uma vaga para o cargo, que não é o caso do concurso do TCE-MS, o qual tem apenas uma vaga para cada um dos cargos ofertados.

Assim, o magistrado conclui que “A ausência de norma constitucional que imponha expressamente a obrigatoriedade de cotas raciais em concursos públicos, associada à interpretação restritiva da lei estadual ao âmbito do Poder Executivo e à inaplicabilidade da lei federal aos entes estaduais, compromete significativamente a verossimilhança das alegações“.

No entanto, trata-se de decisão provisória, e o processo continuará tramitando.

TCE-MS disse que não é obrigado a oferecer cotas

O edital foi lançado em julho e prevê seis vagas, entre analistas, auditores e conselheiro substituto, com salário de até R$ 41.845,49.

Em nota oficial, a Corte de Contas, chefiada pelo conselheiro Flávio Kayatt, disse não haver irregularidades em seus editais, já que a legislação estadual sobre o tema (Lei nº 3.594/2008) só obriga cotas raciais no âmbito do Poder Executivo estadual, “não havendo previsão legal que determine sua aplicabilidade ao TCE/MS”.

Ainda conforme o TCE-MS, mesmo se considerar a lei federal (Lei 15.142/2025), somente há obrigação de incluir as cotas raciais nos editais caso o cargo ofereça mais de duas vagas. “Hipótese que não se verifica nos editais publicados, em que há apenas uma vaga por cargo”, diz o TCE-MS.

Por fim, o Tribunal afirma que tem “compromisso com a igualdade de oportunidades e observa estritamente os limites normativos que regem sua atuação”.

Ação quer vagas de cotas raciais

Conforme o processo, o edital da Corte presidida por Flávio Kayatt não contemplou reserva de vagas para pessoas negras e indígenas. “Ao deixar de cumprir as normas sobre cotas e acessibilidade, o TCE-MS compromete a legitimidade do concurso e contribui para perpetuar desigualdades históricas no acesso ao serviço público”, diz o MP.

Entre os pedidos formulados na ação, estão a suspensão do concurso até a devida inclusão das reservas legais de vagas e a readequação das etapas do certame para garantir ampla acessibilidade.

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Concurso

Ainda não houve decisão sobre o concurso. Portanto, o certame continua vigente. Assim, são dois editais. Um para cinco vagas, sendo uma de analista e 4 para auditores; e um segundo para conselheiro substituto, com salário inicial de R$ 41.845,49, mais benefícios, para jornada de trabalho de 30 horas semanais. A inscrição é de R$ 380.

As vagas de um dos editais são para: analista de controle externo — Direito (1); auditor de controle externo — Ciências Contábeis (1); auditor de controle externo — Direito (1); auditor de controle externo — Engenharia Civil (1); e auditor de controle externo — Tecnologia da Informação (1).

O cargo de analista tem remuneração inicial de R$ 10.352,75 e inscrição de R$ 150. Já para auditor, o salário é de R$ 14.232,67, com taxa de inscrição no valor de R$ 180. Ambas as funções têm jornada de 30 horas semanais.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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