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Emprego e Concurso

Justiça dá 72 horas para TCE-MS se manifestar sobre falta de cotas raciais em concurso

Em nota oficial, a Corte chefiada por Kayatt já adiantou que não é obrigada a oferecer vagas para negros e indígenas
Gabriel Maymone -
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Sede do TCE-MS em Campo Grande. (Reprodução)

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa proferiu despacho dando prazo de 72 horas — três dias — para o (Tribunal de Contas do Estado de ) explicar falta de em concurso com seis vagas.

Conforme o magistrado, o Estado de Mato Grosso do Sul também tem o mesmo prazo para se manifestar no processo.

Trata-se de ação movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública pedindo a suspensão do concurso do órgão, alegando ausência de vagas para negros e indígenas.

O edital foi lançado em julho e prevê seis vagas entre analistas, auditores e conselheiro substituto, com salário de até R$ 41.845,49.

Em nota oficial, a Corte de Contas, chefiada pelo conselheiro Flávio Kayatt, disse não haver irregularidades em seus editais, já que a legislação estadual sobre o tema (Lei nº 3.594/2008) só obriga cotas raciais no âmbito do Poder Executivo estadual, “não havendo previsão legal que determine sua aplicabilidade ao TCE/MS”.

Ainda conforme o TCE-MS, mesmo se considerar a lei federal (Lei 15.142/2025), somente há obrigação de incluir as cotas raciais nos editais caso o cargo ofereça mais de duas vagas. “Hipótese que não se verifica nos editais publicados, em que há apenas uma vaga por cargo”, diz o TCE-MS.

Por fim, o Tribunal afirma que tem “compromisso com a igualdade de oportunidades e observa estritamente os limites normativos que regem sua atuação”.

Ação quer vagas de cotas raciais

Conforme o processo, o edital da Corte presidida por Flávio Kayatt não contemplou reserva de vagas para pessoas negras e indígenas. “Ao deixar de cumprir as normas sobre cotas e acessibilidade, o TCE-MS compromete a legitimidade do concurso e contribui para perpetuar desigualdades históricas no acesso ao serviço público”, diz o MP.

Entre os pedidos formulados na ação, estão a suspensão do concurso até a devida inclusão das reservas legais de vagas e a readequação das etapas do certame para garantir ampla acessibilidade.

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Concurso

Ainda não houve decisão sobre o concurso. Portanto, o certame continua vigente. Assim, são dois editais. Um para cinco vagas, sendo uma de analista e 4 para auditores; e um segundo para conselheiro substituto, com salário inicial de R$ 41.845,49, mais benefícios, para jornada de trabalho de 30 horas semanais. A inscrição é de R$ 380.

As vagas de um dos editais são para: analista de controle externo — Direito (1); auditor de controle externo — Ciências Contábeis (1); auditor de controle externo — Direito (1); auditor de controle externo — Engenharia Civil (1); e auditor de controle externo — Tecnologia da Informação (1).

O cargo de analista tem remuneração inicial de R$ 10.352,75 e inscrição de R$ 150. Já para auditor, o salário é de R$ 14.232,67, com taxa de inscrição no valor de R$ 180. Ambas as funções têm jornada de 30 horas semanais.

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(Revisão: Bianca Iglesias)

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