União estabelece diretrizes para uso do nome social em concursos públicos
O uso do nome social pela pessoa travesti, transexual ou transgênero é garantido em todos os certames
Da Redação –
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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta quinta-feira (05) as diretrizes para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais ou transgêneras nos concursos públicos e nos processos seletivos. A norma consta do Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o documento, o uso do nome social pela pessoa travesti, transexual ou transgênero é garantido em todos os certames. Os formulários de inscrição dos certames deverão conter campo para informação do nome social em respeito à autodeterminação da pessoa, bem como campo relativo à identidade de gênero.
O nome social deverá ser utilizado para se referir à pessoa candidata durante todas as etapas e fases do certame, inclusive nos locais de aplicação das provas e nas publicações de editais e instrumentos congêneres.
O documento cita que os procedimentos para a verificação da identidade civil da pessoa candidata deverão ser realizados de forma respeitosa e em observância à dignidade da pessoa humana, sem exposição a qualquer tipo de constrangimento público.
Além disso, estabelece que a pessoa travesti, transexual ou transgênero será tratada de forma adequada à sua identidade de gênero, com uso de pronomes adequados e com acesso seguro e adequado a todos os espaços destinados à realização do concurso.
Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024
Estabelece diretrizes para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais ou transgêneras nos concursos públicos para provimento de cargos públicos e nos processos seletivos simplificados para a contratação por tempo determinado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS e o MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 28, inciso I, alínea “d”, e no art. 32, inciso I, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, conforme processo administrativo nº 19975.121504/2023-78, resolvem:
Art. 1º Esta Instrução Normativa Conjunta estabelece diretrizes para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais ou transgêneras nos concursos públicos para provimento de cargos públicos efetivos e nos processos seletivos simplificados para a contratação por tempo determinado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
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