Safra de soja 2025 abre 100 vagas temporárias em Mato Grosso do Sul
Vagas serão para serviços gerais e limpeza em unidades de seis municípios
Karina Campos –
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A safra de soja para 2025 abre cerca de 100 vagas temporárias em seis cidades de Mato Grosso do Sul. Entre os cargos há oportunidades para serviços em geral de limpeza interna e externa do armazém; operar secador e tombador.
Segundo a Employer Recursos Humanos de Sidrolândia – responsável pela seleção dos candidatos, as contratações são destinadas para os municípios de Sidrolândia, Campo Grande, São Gabriel do Oeste, Camapuã, Sonora e Chapadão do Sul, com início previsto para fevereiro.
Além de coletar e classificar amostras de grãos seguindo o procedimento SIGO, incluindo testes transgênicos e conferência de balanças. O trabalho será realizado em turnos, com escala 5×1.
Apesar de experiência ser diferencial, a vaga é destinada para candidatos com ensino médio completo e condução própria podem se candidatar. As entrevistas serão agendadas previamente nas cidades de oferta.
Inscrição
Os interessados devem realizar a inscrição no processo seletivo até o dia 20 de janeiro de 2025. Os interessados devem enviar currículo por e-mail (sidrolandia@employer.com.br), WhatsApp (67) 9 9995 – 3753 ou comparecer presencialmente na unidade de Sidrolândia, na Rua São Paulo, 949.
As vagas são para atuação em Sidrolândia, Campo Grande, São Gabriel do Oeste, Camapuã, Sonora e Chapadão do Sul.
Os aprovados terão carteira assinada e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, está incluso o pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
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