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Emprego e Concurso

Safra de soja 2025 abre 100 vagas temporárias em Mato Grosso do Sul

Vagas serão para serviços gerais e limpeza em unidades de seis municípios
Karina Campos -
Produção de Soja (Aprosoja/MS)

A de para 2025 abre cerca de 100 vagas temporárias em seis cidades de . Entre os cargos há oportunidades para serviços em geral de limpeza interna e externa do armazém; operar secador e tombador.

Segundo a Employer Recursos Humanos de Sidrolândia – responsável pela seleção dos candidatos, as contratações são destinadas para os municípios de Sidrolândia, Campo Grande, São Gabriel do Oeste, Camapuã, e , com início previsto para fevereiro.

Além de coletar e classificar amostras de grãos seguindo o procedimento SIGO, incluindo testes transgênicos e conferência de balanças. O trabalho será realizado em turnos, com escala 5×1.

Apesar de experiência ser diferencial, a vaga é destinada para candidatos com ensino médio completo e condução própria podem se candidatar. As entrevistas serão agendadas previamente nas cidades de oferta.

Inscrição

Os interessados devem realizar a inscrição no processo seletivo até o dia 20 de janeiro de 2025. Os interessados devem enviar currículo por e-mail (sidrolandia@employer.com.br), WhatsApp (67) 9 9995 – 3753 ou comparecer presencialmente na unidade de Sidrolândia, na Rua São Paulo, 949.

As vagas são para atuação em Sidrolândia, Campo Grande, São Gabriel do Oeste, Camapuã, Sonora e Chapadão do Sul.

Os aprovados terão carteira assinada e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, está incluso o pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

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