No edital do concurso para professores da rede estadual, publicado nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial, uma das exigências para a admissão do profissional é o exame toxicológico, que mede a dosagem de canabinoides (substâncias presentes na maconha) e benzoilecgonina (substância encontrada na cocaína) existente no corpo da pessoa.

Em 2010, na posse dos aprovados no concurso anterior, a requisição do exame causou polêmica entre os aprovados, tanto pela exposição moral quanto pelo preço do teste, e o governo retirou a exigência para a contratação.

Os próprios aprovados no concurso são responsáveis por custear os exames de admissão. O valor de cada teste para detectar as substâncias, tanto de maconha quanto de cocaína, está em torno de R$ 100.

Para o presidente do CDDH (Centro de Defesa dos Direitos Humanos) de Mato Grosso do Sul, Paulo Ângelo de Souza, o exame invade a intimidade da pessoa. “Esse exame não pode ser o fator decisivo para a admissão do profissional. A dependência química é um caso de saúde pública, não deve ser tratada com exclusão do indivíduo”, defende.

O diretor ressalta que para saber se a dependência dará problemas para a escola, existe o período probatório de três meses. “Se o professor apresentar alguma falta de conduta neste período, a administração pode demiti-lo”. Paulo Ângelo deixa claro que o papel do CDDH é defender o direito do cidadão na sociedade. “Não defendemos o consumo de droga, mas não concordamos em expor as pessoas desta forma generalizada”.