Após acatar recomendação do Ministério Público Federal, o Instituto Federal de Ciência, Educação e Tecnologia (IFMS) deverá retificar o edital 53/2010 do concurso para cargos de técnicos administrativos que previa a possibilidade dos candidatos serem nomeados para qualquer campus no Estado.

Para o MPF, os técnicos administrativos aprovados no primeiro concurso da instituição seriam prejudicados pela mudança nas regras. A recomendação ocorreu por meio do procurador da República Raphael Otávio Bueno Santos.

Diante disso, o Instituto já informou ao órgão que publicar edital de retificação, onde estará suprimida a possibilidade de nomeação do candidato em local diferente daquele para o qual concorreu. De acordo com o edital original, se o candidato concorreu para uma vaga no campus de Corumbá, por exemplo, ele poderia ser nomeado para a reitoria ou para as unidades de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Nova Andradina ou Três Lagoas.

O MPF ressaltou que tal possibilidade não existia no primeiro concurso da instituição para o cargo de técnico administrativo, que é válido até junho de 2011, voltado para o preenchimento de vagas apenas para a unidade de Nova Andradina. Para o MPF, esta diferença de tratamento feria os princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da razoabilidade.

Diante disso, o IFMS acatou a recomendação e irá corrigir a falha por meio do edital 07/2010.