Reforma tributária: Appy e equipe reforçam regras para transição do IBS e CBS

Em 2027 e 2028, haverá cobrança de IBS de 0,1%

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O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e equipe reforçaram as regras para a transição para o novo modelo imposto pela reforma nesta quinta-feira, 25. O projeto de lei propõe uma sistemática de transição entre o sistema atual e o novo, para garantir migração gradual e segura, tanto para os agentes econômicos quanto para os entes federados.

Em 2026, a CBS começa a ser cobrada em 0,9% e o IBS em 0,1%. Haverá compensação com PIS/Cofins ou outros tributos federais, e não se aplica ao Simples e a combustíveis. Há possibilidade de dispensa de recolhimento via cumprimento de obrigações acessórias, cujo objetivo é colher informações. Caso haja recolhimento, haverá destinação de 60% da receita para financiamento do Comitê Gestor do IBS e o restante para o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.

Em 2027 e 2028, haverá cobrança de IBS de 0,1%, repartida entre Estados e municípios, com compensação via redução da alíquota da CBS. Já serão aplicadas todas as regras de distribuição da receita do IBS – e vale para regimes diferenciados e específicos, exceto aos combustíveis.

A fixação das alíquotas de referência da CBS será feita durante o período de 2027 a 2033 e do IBS, entre 2029 e 2033. A CBS será calibrada para manter a carga tributária do PIS/Cofins de 2024 a 2026. Já o IBS será calibrado com base na arrecadação entre a CBS e ICMS/ISS, de 2027 e 2028, e depois constará a informação das receitas do IBS até 2031. O IBS manterá a carga tributária do período de 2027 a 2031.

Appy também explicou por que a proposta enviada pelo governo não desonera as compras governamentais, mas propõe uma redução uniforme da alíquota do IBS e da CBS. O objetivo, segundo ele, é manter a carga tributária atual incidente nessas compras, já que uma desoneração poderia acabar gerando uma tributação maior para o setor privado.

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