Quando cai a segunda parcela do 13°? Confira regras, descontos e cálculo

Pagamento é direito de trabalhador, aposentados e pensionistas

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
salário
(Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada na conta de trabalhadores até a próxima sexta-feira (20). Considerado um salário extra, o valor representa um alívio no orçamento da classe trabalhadora e maior movimento na economia local.

A Lei 4.090/1962 determina que a partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13º salário. Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também recebem a gratificação.

O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário. Já o trabalhador que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

Por exemplo, um funcionário que trabalhou por quatro meses, terá direito a 4/12 avos do salário. Para descobrir esse valor, basta dividir a remuneração por 12, que são os meses do ano, e multiplicar o resultado pelos meses trabalhados.

O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.

Cálculo

A segunda parcela do benefício tem descontos do imposto de renda, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Para chegar ao resultado, primeiro, calcule o desconto do INSS para ter o valor a calcular no desconto do imposto de renda.

Utilize o último salário bruto recebido para calcular esses descontos, além de considerar os meses trabalhados. Divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados.

Caso tenha recebido aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, o reajuste vem na segunda parcela. Além das deduções por faixa salarial, existe o acréscimo no pagamento por dependente no imposto de renda.

A Serasa possui uma ferramenta para facilitar o cálculo, clique aqui.

Foi demitido?

Segundo o advogado trabalhista Gabriel Cassiano, em entrevista ao Jornal Midiamax, há duas formas de distinguir o direito ao décimo terceiro para quem foi demitido neste ano.

“A sem justa causa, que é a rescisão de contrato normal, vai ser pago contabilizando o número de meses trabalhado. Proporcional, por exemplo, se for dispensada neste novembro, vai receber 11 meses de 13° salário. Logo, vai dividir o salário por 12 e multiplicar por 11, neste caso. Quando por justa causa, muda, pela legislação, quem é dispensado por justa causa não tem direito ao 13°, mas na jurisprudência, muitas empresas acabam pagando, junto com as férias proporcionais”.

Trabalhadores por contrato ou temporários também deve receber por tempo proporcional trabalhado, por exemplo, se trabalhou 45 dias, receberá o valor proporcional.

Multa por atraso

Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador deve seguir o calendário estabelecido. Caso o prazo ultrapasse, a empresa é obrigada a pagar multa de 1% ao mês sobre o valor devido, como determina o artigo 464 da legislação.

Entretanto, a Lei 13.143/2015, conhecida como Lei das Empresas em Recuperação Judicial, alterou a CLT e suspendeu a multa de 1% ao mês em caso de atraso no pagamento do 13º salário para empresas em recuperação judicial.

Sendo assim, o trabalhador pode:

  • Comunicar a empresa sobre o atraso
  • Reclamar com o sindicato
  • Abrir uma denúncia no MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul)
  • Ajuizar uma ação judicial trabalhista

💬 Fale com os jornalistas do Midiamax

Tem alguma denúncia, flagrante, reclamação ou sugestão de pauta para o Jornal Midiamax?

🗣️ Envie direto para nossos jornalistas pelo WhatsApp (67) 99207-4330. O anonimato é garantido por lei.

✅ Clique no nome de qualquer uma das plataformas abaixo para nos encontrar nas redes sociais:
Instagram, Facebook, TikTok, YouTube, WhatsApp, Bluesky e Threads.