Pular para o conteúdo
Economia

Operadoras poderão mudar preço de plano no meio do contrato

As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Diretor da Anatel
Ari Theodoro -
Foto: Divulgação/MPAM

Para atender pedidos das operadoras de , a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) anulou algumas regras sobre direitos dos consumidores, que foram aprovadas em 2023. Entre os principais pontos está sobre o preço do plano, que poderá ser modificado no meio do contrato.

Um dos pontos anulados é a proibição da prestadora de serviços de telecomunicações –como planos de celular, internet e TV por assinatura– alterar características da oferta durante o seu período de vigência. Ou seja, o valor do plano, por exemplo, poderá ser modificado no meio do contrato. As novas regras entram em vigor em setembro de 2025.

As mudanças, aprovadas na quinta-feira (5), se referem a artigos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Com consenso da maioria, o Conselho Diretor da Anatel aprovou o voto apresentado pelo conselheiro Alexandre Freire, que discordou do relator, Raphael Garcia. O relator havia votado por rejeitar os pedidos de anulação.

Entre as principais mudanças, conforme a reportagem do G1, estão: alteração da oferta; migração automática; suspensão por e a data de reajuste. O trecho do regulamento vedava que as operadoras mudassem as características da oferta, como preço, acesso e fruição, durante o período de vigência do plano.

Para Freire, o Código de Defesa do Consumidor já trata do assunto ao limitar a modificação dos contratos a alterações unilaterais. Ou seja, a operadora não pode mudar os termos da oferta sem que o consumidor aceite as alterações. A norma da Anatel vedava completamente qualquer alteração. Para Freire, esse trecho deve ser anulado porque proíbe alterações de “cláusulas contratuais para beneficiar o consumidor”.

“Eventualmente, será necessário alterar cláusulas contratuais para beneficiar o consumidor, como a inclusão de itens que ela precise, sem que necessite mudar sua oferta. Isso evita que o consumidor seja compelido, por exemplo, a aceitar uma oferta pior do que aquela oferta atual por falta de um item essencial em determinado momento”, justificou.

Com informações do G1.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Receita diz que não haverá obrigatoriedade na cobrança retroativa do IOF

Consumidores perderam, em média, R$ 610 com golpes em compras online em MS, aponta pesquisa

Israel pede desculpas após ataque a igreja católica que matou 3 pessoas em Gaza

Amigos lamentam morte de adolescente de 16 anos em Ribas do Rio Pardo

Notícias mais lidas agora

JBS terá que participar de conciliação com moradores por fedor no Nova Campo Grande

Consórcio Guaicurus pede na Justiça devolução de multas com juros e correção monetária

mpms

Com 88 sigilos, MPMS gastou mais de R$ 369 mil em diárias durante junho

Fim de semana será de tempo firme com queda de temperatura

Últimas Notícias

Polícia

Polícia encontra mais de 1 tonelada de maconha escondida em ilha no Porto Caiuá

Droga estava em uma ilha na região do Porto Caiuá, em Naviraí

Brasil

Juiz nega exclusão do vídeo de ‘chá revelação’ em que mulher denuncia traição do marido

Vídeo viralizou em todo o país

Trânsito

Trabalhadores que estavam desaparecidos são encontrados mortos após acidente na MS-145

Vítimas seriam funcionárias de uma usina de Rio Brilhante e estariam retornando para a casa, em Deodápolis

Brasil

Covid-19: Fiocruz confirma circulação de nova variante no Rio de Janeiro

RJ é o quarto estado brasileiro com a circulação da variante