Operadoras poderão mudar preço de plano no meio do contrato
As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Diretor da Anatel
Ari Theodoro –
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Para atender pedidos das operadoras de telefonia, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) anulou algumas regras sobre direitos dos consumidores, que foram aprovadas em 2023. Entre os principais pontos está sobre o preço do plano, que poderá ser modificado no meio do contrato.
Um dos pontos anulados é a proibição da prestadora de serviços de telecomunicações –como planos de celular, internet e TV por assinatura– alterar características da oferta durante o seu período de vigência. Ou seja, o valor do plano, por exemplo, poderá ser modificado no meio do contrato. As novas regras entram em vigor em setembro de 2025.
As mudanças, aprovadas na quinta-feira (5), se referem a artigos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Com consenso da maioria, o Conselho Diretor da Anatel aprovou o voto apresentado pelo conselheiro Alexandre Freire, que discordou do relator, Raphael Garcia. O relator havia votado por rejeitar os pedidos de anulação.
Entre as principais mudanças, conforme a reportagem do G1, estão: alteração da oferta; migração automática; suspensão por inadimplência e a data de reajuste. O trecho do regulamento vedava que as operadoras mudassem as características da oferta, como preço, acesso e fruição, durante o período de vigência do plano.
Para Freire, o Código de Defesa do Consumidor já trata do assunto ao limitar a modificação dos contratos a alterações unilaterais. Ou seja, a operadora não pode mudar os termos da oferta sem que o consumidor aceite as alterações. A norma da Anatel vedava completamente qualquer alteração. Para Freire, esse trecho deve ser anulado porque proíbe alterações de “cláusulas contratuais para beneficiar o consumidor”.
“Eventualmente, será necessário alterar cláusulas contratuais para beneficiar o consumidor, como a inclusão de itens que ela precise, sem que necessite mudar sua oferta. Isso evita que o consumidor seja compelido, por exemplo, a aceitar uma oferta pior do que aquela oferta atual por falta de um item essencial em determinado momento”, justificou.
Com informações do G1.
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