Empresas têm dois dias para entrega de Informes de Rendimento que evitam multas por funcionário

Informes de Rendimento servem para cruzamento de informações e verificação de dados errados ou sonegação de imposto

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
informes de rendimentos imposto de renda
Informes de Rendimentos devem ser colocados na declaração do IRPF (Arquivo, Jornal Midiamax)

As empresas têm até o próximo dia 29 de fevereiro para entregar aos funcionários os Informes de Rendimento para a declaração do IRPF 2024 (Imposto de Renda de Pessoa Física ano-base 2023) e evitar multas.

Caso o funcionário não receba o documento, deve cobrar as instituições, que têm o dever legal de fornecê-lo. Não fornecer os dados na declaração pode gerar uma dor de cabeça para o contribuinte.

Os documentos servem para que o órgão cruze informações e verifique se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior, assim como valores descontados para a Previdência Social e o IR recolhido na fonte.

Problemas com os Informes de Rendimento

Se houver inconsistências ou ausências nos dados preenchidos, o trabalhador pode cair na malha fina. Além das empresas, os bancos também devem fornecer os informes das contas bancárias.

O empregador ou a agência que não fornecer os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizar com erros estarão sujeitos a pagamento de multa.

De acordo com a Receita Federal, a multa para a instituição que não enviar os informes é equivalente a R$ 41,43 por documento. Entretanto, o funcionário ou correntista que não recebeu o documento precisa se manifestar.

informes de rendimentos
(Arte Jornal Midiamax)

Além disso, caso a empresa preste informações falsas, a multa pode ser 300% maior sobre cada valor omitido, entre outras penalidades administrativas ou criminais.

Imposto de Renda 2024

A entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano tem previsão de acontecer entre os dias 15 de março e 31 de maio, segundo a Receita Federal.

O procedimento pode ser feito através do Portal Meu Imposto de Renda ou do app Meu Imposto de Renda. Vale lembrar que a plataforma para celulares e tablets deve ser atualizada no primeiro dia do prazo.

Em 2024, as pessoas físicas que receberam mais de R$ 28.559,70 durante o ano de 2023 ou que tiveram receita bruta anual acima de R$ 142.789,50 proveniente de atividade rural devem entregar a declaração.

Além disso, a obrigatoriedade também inclui proprietários de bens com valores acima de R$ 300 mil (como imóveis, terrenos e veículos). Contribuintes que movimentaram mais de R$ 40 mil na Bolsa de Valores durante o ano-base também entram.

Governo ampliou isenção do IRPF

O governo encaminhou no começo do mês ao Congresso Nacional Medida Provisória que altera os valores da tabela do Imposto sobre a Renda.

Com a MP, já publicada no Diário Oficial da União, a pessoa física com remuneração mensal no valor de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais que recolher o IR sobre a remuneração a partir da publicação da Medida Provisória.

Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte e do carnê-leão. O teto anterior de isenção, em vigor desde maio do ano passado (após oito anos sem correções), era de até R$ 2.640,00 por mês.

A nova tabela isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros. Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00 e que não terão mais de pagar o Imposto de Renda.

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados