Bolada? Saiba quanto você deve receber de restituição do Imposto de Renda em 2023
Receita Federal devolve os valores pagos a mais pelo contribuinte após declaração do Imposto de Renda
Fábio Oruê –
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Todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022 estão obrigados a declarar o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), que já está com o prazo correndo desde o dia 15 de março.
Com isso, quem presta contas ao Leão fica na expectativa sobre o quanto de restituição irá receber naquele ano. Entretanto, o diretor da BDO, Cleiton Felipe, especialista em Imposto de Renda, explica que a restituição é calculada com base no imposto que o contribuinte pagou a mais no decorrer do ano.
Segundo o profissional, a Receita Federal calcula o valor da restituição levando em conta alguns fatores. “[…] quanto o contribuinte teve de rendimentos tributáveis e quanto pagou de imposto, aplicando as deduções previstas. Tudo que ultrapassar o saldo do imposto devido em base anual é devolvido”, explica o profissional.
Saiba quanto deve receber
Na tabelas abaixo, para exemplificar, a BDO simulou a restituição de algumas faixas salariais, no entanto, sem considerar outras despesas dedutíveis da base de cálculo, como por exemplo, pensão alimentícia. As faixas vão de R$ 2 mil a R$ 6 mil.
Salário de R$ 2 mil
Cálculo do Imposto de Renda | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
Salário | 2.000 | 24.000 |
Deduções (INSS e outras) ou desconto simplificado | 109,38 | 4.800 |
Base para o cálculo do IR | 1.890,62 | 19.200 |
Alíquota de IR | isento | isento |
IR devido antes da parcela a deduzir | isento | isento |
Parcela a deduzir | isento | isento |
IR devido | – | – |
IR retido | – | – |
Salário líquido | 1.890,62 | 22.687,44 |
Restituição a receber | – | – |
Salário de R$ 4 mil
Cálculo do Imposto de Renda | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
Salário | 4.000 | 48.000 |
Deduções (INSS e outras) ou desconto simplificado* | 482,47 | 9.600 |
Base para o cálculo do IR | 3.517,53 | 38.400 |
Alíquota de IR | 15,00% | 15,00% |
IR devido antes da parcela a deduzir | 527,63 | 5.760 |
Parcela a deduzir | 354,80 | 4.257,60 |
IR devido | 172,83 | 1.502,40 |
IR retido | 172,83 | 2.073,95 |
Salário líquido | 3.344,70 | 40.136,41 |
Restituição a receber | – | 571,55 |
Salário de R$ 5 mil
Cálculo do Imposto de Renda | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
Salário | 5.000 | 60.000 |
Deduções (INSS e outras) ou desconto simplificado* | 482,47 | 12.000 |
Base para o cálculo do IR | 4.517,53 | 48.000 |
Alíquota de IR | 22,50% | 22,50% |
IR devido antes da parcela a deduzir | 1.016,44 | 10.800 |
Parcela a deduzir | 636,13 | 7.633,56 |
IR devido | 380,31 | 3.166,44 |
IR retido | 380,31 | 4.563,77 |
Salário líquido | 4.137,22 | 49.646,59 |
Restituição a receber | – | 1.397,33 |
Salário de R$ 10 mil
Cálculo do Imposto de Renda | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
Salário | 10.000 | 120.000 |
Deduções (INSS e outras) ou desconto simplificado | 828,39 | 16.754,34 |
Base para o cálculo do IR | 9.171,61 | 103.245,66 |
Alíquota de IR | 27,50% | 27,50% |
IR devido antes da parcela a deduzir | 2.522,19 | 28.392,56 |
Parcela a deduzir | 869,36 | 10.432,32 |
IR devido | 1.652,83 | 17.960,24 |
IR retido | 1.652,83 | 19.833,99 |
Salário líquido | 7.518,78 | 90.225,33 |
Restituição a receber | – | 1.873,76 |
Salário de R$ 6 mil de duas fontes pagadoras distintas
Cálculo do Imposto de Renda | Valor mensal 1 (R$) | Valor mensal 2 (R$) | Valor anual (R$) |
Salário | 4.000 | 2.000 | 72.000 |
Deduções (INSS e outras) ou desconto simplificado | 482,47 | 109,38 | 16.754,34 |
Base para o cálculo do IR | 3.517,53 | 1.890,62 | 55.245,66 |
Alíquota de IR | 15,00% | isento | 27,50% |
IR devido antes da parcela a deduzir | 527,63 | isento | 15.192,56 |
Parcela a deduzir | 354,80 | isento | 10.432,32 |
IR devido | 172,83 | – | 4.760,24 |
IR retido | 172,83 | – | 2.073,95 |
Salário líquido | 3.344,70 | 1.890,62 | 62.823,85 |
Saldo devedor (imposto a pagar) | – | – | 2.686,28 |
Agora que já tem uma noção sobre o quanto vai receber, confira como ter prioridade no recebimento da restituição:
Restituição do Imposto de Renda
O primeiro lote da restituição está previsto para 31 de maio, último dia de entrega da declaração deste ano. As demais restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição, no entanto, somente quando for liberada.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Onde baixar?
O programa gerador está disponível no site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones e tablets.
Clique nos links abaixo:
É autônomo?
Apesar da isenção de alguns, esses contribuintes não são necessariamente proibidos de declarar o Imposto de Renda, o que torna a declaração opcional. Porém, quem optar por fazer a prestação de contas sendo isento pode ter algumas vantagens.
O contador Elias Guerra sempre orienta para seus clientes isentos que façam a declaração. “Muitos são microempreendedores ou são autônomos, que não têm CNPJ constituído ou trabalham na informalidade. Eu sempre sugiro que faça a declaração do imposto de renda sobre o seus rendimentos”, conta o profissional ao Jornal Midiamax.
A orientação nesse sentido é porque a declaração do Imposto de Renda serve como um comprovante de renda. Ou seja, informais e autônomos, que não têm holerite, podem usar o documento da Receita Federal para comprovar a renda.
“Serve para fazer crediário em loja, até mesmo em bancos para fazer empréstimo ou financiamento. Através desse documento que uma pessoa que vai liberar o crédito de acordo com a capacidade de pagamento”, explica à reportagem.
Mais novidades
Atualmente, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR.
Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.
Mudanças no Imposto de Renda
Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Então, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas no aplicativo Meu Imposto de Renda.
Entretanto, quem autoriza e quem faz uso da autorização devem possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
No entanto, a autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador.
A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.
Fichas
No PGD (Programa Gerador de Declaração), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.
O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10, conforme a Receita Federal.
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