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Economia

Mesmo com veto de Lula, marco das garantias deve reduzir custo do crédito

Texto aprovado pelo Senado no início de outubro previa que veículos fossem retomados sem autorização da Justiça
Agência Estado -
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Crédito e Juros (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

O veto do presidente Luiz Inácio da Silva (PT) ao dispositivo do novo marco legal das garantias que previa a retomada extrajudicial de bens móveis, como carros e motos, por bancos e financiadores é um fator negativo, mas o texto continua sendo visto como positivo por especialistas consultados pelo Broadcast (sistema de em tempo real do Grupo Estado). A versão sancionada por Lula preservou uma série de mudanças quanto ao tratamento das garantias, que devem potencializar linhas de crédito mais baratas, na visão dos bancos e de especialistas.

O texto aprovado pelo Senado no início de outubro previa que veículos fossem retomados sem autorização da Justiça, através de mandados extrajudiciais, caso o devedor não os entregasse no prazo legal. O presidente vetou esse artigo alegando inconstitucionalidade.

A sócia da prática de bancos e serviços financeiros do Mattos Filho, Larissa Arruy, afirma que o veto fez com que se perdesse a oportunidade de tornar a retomada dos bens móveis mais célere, mas que não muda a orientação do projeto, vista como positiva pelo mercado. “Esse veto não tem o condão de por si só retirar outros benefícios e criar uma grande sombra sobre o potencial que o marco tem”, diz ela.

A visão de bancos e analistas do setor é que as regras do marco devem aumentar a eficiência dos processos de retomada de garantias. Dados do Banco Mundial citados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apontam que apenas 18% do total emprestado é recuperado no País, ante a média de 80% em países desenvolvidos. As instituições alegam que a falta de eficiência da recuperação encarece o crédito ao tomador final.

“O marco veio para facilitar e simplificar processos de execução de garantias. Sabemos que existe alguma dificuldade, principalmente quando se trata de bens imóveis”, afirma o sócio da área bancária, de seguros e financeiro do Machado Meyer, Bruno Racy.

Um bem, mais crédito

Um dos principais mecanismos do novo marco é a chamada alienação fiduciária sucessiva, que permite que um mesmo bem seja utilizado para garantir mais de uma operação de crédito. Pelas regras em vigor até a sanção do novo marco, uma casa avaliada em R$ 100 mil só poderia servir de garantia a uma operação, mesmo que fosse de um valor menor. Agora, pode ser utilizada para mais operações, até o limite de sua avaliação.

“Os credores buscavam que estruturássemos isso de alguma forma, e a mudança legislativa veio tratar isso de forma clara”, diz Racy, referindo-se a operações de maior monta.

Em relatório divulgado ontem, a agência de classificação de risco Fitch considerou que esse ponto seria positivo para os agentes financiadores. Na prática, de acordo com a casa, bancos e outras instituições não precisariam mais carregar, em seus balanços, bens de valor superior ao das operações de crédito por eles garantidas.

Na alienação fiduciária, a titularidade do bem passa ao credor até que a operação de crédito seja quitada. “Sob a nova regulação, os bancos terão um menor ‘loan-to-value’ [termo em inglês para o valor da garantia sobre o valor do crédito], dado que a garantia será dividida entre os credores, o que pode afetar a definição dos preços em crédito imobiliário”, disseram os analistas Raphael Nascimento, Claudio Gallina e Laura Kaster

Arruy, do Mattos Filho, afirma que essa liberação de valor deve estimular a concessão de créditos com garantias. “A operação garantida continua trazendo um grau de segurança maior que uma operação sem garantia, e isso vai se refletir na taxa de juros”, diz. Ela ainda destaca que para o próprio tomador, a “multiplicação” da garantia também é positiva, ao abrir as portas para mais operações de crédito.

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