Isenção do Imposto de Renda ainda está defasada mesmo com aumento na faixa, avaliam contadores de MS

Medida estava em vigor desde maio, de maneira temporária e, agora, foi aprovada pelo Congresso

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MP atinge o imposto retido em fonte (Freepik)

Sancionada na última terça-feira (29), medida provisória que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 2.640 – o equivalente a dois salários mínimos em 2023 – amplia significativamente o número de contribuintes que beneficiados pela tabela, que há 8 anos estava defasada.

Contudo, para contadores consultados pelo Jornal Midiamax, mesmo com a atualização, a faixa ainda está aquém do ideal, continuando defasada e sem refletir o cenário econômico atual do Brasil.

“A tabela do Imposto de Renda não sofria correção desde 2015, ou seja, estava extremamente defasada e ainda está”, diz o contador Elias Guerra. “A correção só teve para a faixa de isenção, ou seja, de R$ 1.903,98 passou a ser isento para quem ganha até R$ 2.112,00. As demais faixas não sofreram correção”, ressalta, sobre o restante da tabela de IR, que continua com as alíquotas variando de 7,5% a 27,5%.

Para a nova faixa de isenção, na prática, o que muda é que o desconto mensal que o trabalhador tinha de Imposto de Renda na folha – o imposto retido na fonte – não vai mais existir.

“A partir desta mudança, este mesmo contribuinte, terá de volta o recurso que era retido”, explica à reportagem o contador André Porto.

Dedução

Vale ressaltar que o novo sistema já prevê, porém, uma dedução fixa mensal de R$ 528 sobre o salário, que será aplicada automaticamente para essas pessoas. Essa dedução reduz o valor da renda total recebida pelo contribuinte, que será sujeita à aplicação do Imposto de Renda.

Com a subtração desses R$ 528, quem recebe R$ 2.640 ganha o direito de ser tributado apenas sobre o valor de exatamente R$ 2.112 e, portanto, será isento. Essa dedução é opcional e pode ser usada por qualquer contribuinte que quiser aderir a ela.

Impactos no salário

Além disso, a ampliação na faixa de isenção muda a base de cálculo e beneficia indiretamente todos os demais, que passam a pagar um valor um pouco menor de imposto com a mudança.

Para André, com o impacto, as faixas seguintes acabam se beneficiando. “O cálculo do imposto de renda retido na fonte é feito por camadas, de modo que, se a camada que era isenta subiu para R$ 2.640, o contribuinte terá menos imposto retido nesta primeira camada”, cita.

“As consequências serão sentidas, portanto, por quem tem imposto retido na fonte e mesmo para aqueles que não tinham, pois quando o salário tiver reajuste, talvez permaneça na faixa de isenção”, acrescenta.

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(Jornal Midiamax)

Mudanças na declaração

Quando se fala em imposto retido em fonte, também geram-se dúvidas quanto à próxima declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), que terá o ano-base 2023. Nesse ponto, os contabilistas divergem de opiniões.

Para Guerra, é preciso esperar para ver se a Receita Federal trará novas regras para a declaração do ano que vem. “Quem está isento, continua isento, haja vista que atualmente só tem obrigação de declarar o contribuinte que ganha mais de R$ 2.380 mensais ou R$ 28.559,70 anuais”, finaliza.

Já para André, a declaração deve trazer impactos mais a longo prazo. “A mudança vai impactar as declarações de imposto de renda de 2024”, afirma. “Mas, no ano de 2025, será mais claro, pois teremos o ano de 2024 do início ao fim com a nova faixa. E é bem provável que o governo siga fazendo reajustes da tabela”, finaliza.

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