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Economia

Demissão, sonho da casa própria ou ‘graninha extra’: saiba quando o FGTS pode ser usado

Maneira mais comum de resgatar o saldo é ser demitido sem justa causa, mas aqueles que precisam de uma grana extra também podem sacar
Fábio Oruê -
fgts
Aplicativo do FGTS (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Muita gente pode nem saber – principalmente os novatos na vida adulta e no trabalho CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) -, mas o empregador deposita mensalmente um valor em contas abertas em nome de cada trabalhador: o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, acrescidos de atualização monetária e juros. O Fundo de Garantia serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações, como aposentadoria ou falecimento, por exemplo.

Além daqueles que trabalham com contrato regido por CLT, também podem utilizar esse serviço trabalhadores rurais, domésticos, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros ou atletas profissionais.

Como sacar o FGTS?

Quem administra os valores referentes ao é a Caixa Econômica Federal, que oferece algumas modalidades de saque, fora dos que já são previstos. A maneira mais comum de resgatar o saldo é quando o trabalhador é demitido sem justa causa, porém, esta não é a única maneira, ainda é possível solicitar o saldo em algumas situações como:

  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado;
  • Rescisão por de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca entre empregador e empregado ou por força maior quando a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo. 

Também existem outras maneiras que nem todo mundo conhece que dão o direito de ter acesso ao saldo do Fundo de Garantia são por:

  • Rescisões por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  • Se um trabalhador avulso empregado através de uma entidade de classe fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • E também em casos de morte do trabalhador no qual os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
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Aplicativo do FGTS (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

FGTS e pagamento do financiamento habitacional

Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.

Para aqueles que já têm um financiamento em andamento, também é possível usar o saldo do fundo para amortizar ou quitar os contratos. Para a utilização dos valores nesta modalidade devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia e Manual de Moradia Própria, neste link.

Também é possível usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos ou até 6 prestações de financiamento em atraso, consecutivas ou não.

Saque-aniversário do FGTS

Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão ao Saque-Aniversário é opcional e quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão.

O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

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