Pular para o conteúdo
Economia

Primeira parcela do 13º deve ser paga até o dia 30; veja como calcular

Saiba tudo sobre a bonificação extra de fim de ano
Agência Estado -
(Agência Brasil)

A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada até a próxima quarta-feira, 30 de novembro, segundo a legislação. Todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), sejam eles urbanos, rurais, domésticos ou avulsos, e que trabalharam por pelo menos 15 dias no ano, têm direito a receber o valor.

O direito, consagrado na CLT e no artigo 7º da Constituição, prevê que a primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.

Caso o trabalhador falte mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, pode ter a fração de 1/12 avos do 13º descontada. Quem pediu o adiantamento do 13º salário nas ou no mês de aniversário não recebe a primeira parcela, somente a segunda.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social () e pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem o 13º salário. Porém, empregados dispensados por justa causa e segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o valor extra.

O atraso ou o não pagamento da gratificação acarreta multa de R$ 170,25 por empregado da empresa. Caso haja reincidência, o valor da infração é dobrado.

Qual é o valor? Veja como calcular o 13º salário

O cálculo do valor a ser recebido é proporcional ao número de meses trabalhados. Divide-se o total do salário mensal por 12 e, na sequência, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses que a atividade foi exercida. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

A primeira parcela do décimo terceiro é de 50% do valor do salário bruto, sem descontos. Já a segunda parcela, que deve ser depositada até 20 de dezembro, são deduzidos e INSS.

Para trabalhadores afastados por licença médica, a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga o restante.

Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13°será integralmente pago pelo INSS.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Eventos desportivos no Mato Grosso do Sul: futebol, torneios de luta e estrelas locais

Temporal com fortes ventos derruba árvores em Bonito

Quatro são presos em flagrante e caminhão roubado no Paraná é recuperado

PF fecha mais de mil empresas clandestinas de segurança privada

Notícias mais lidas agora

Despachante que tenta delação sobre corrupção no Detran-MS é alvo de nova ação do MPMS

prefeitura iptu

Após escândalo envolvendo promotor do MPMS, prefeito de Nova Alvorada deve cumprir ‘recomendações’

Pé na areia em Campo Grande é real! Mar de Xaraés é inaugurado e vira novo ponto turístico de MS

Brindes corporativos estratégicos para empresas de Mato Grosso do Sul

Últimas Notícias

Trânsito

Acidente entre carreta e carro deixa motorista com graves ferimentos

Após o atendimento emergencial, ela foi removida ao Pronto Socorro

Esportes

Seleção de Vôlei bate República Checa e garante vaga nas oitavas do Mundial

O bloqueio brasileiro não conseguiu parar o ataque checo

Cotidiano

Corpo de jovem campo-grandense que se afogou no Rio Aquidauana é localizado

Era casado e pai de 2 filhas e sua esposa está grávida de mais um bebê

Polícia

VÍDEO: em segundos dupla furta moto estacionada no Chácara Cachoeira

No Bairro Chácara Cachoeira em Campo Grande, nesta segunda