A Caixa Econômica Federal confirmou a liberação de dois pagamentos do PIS-PASEP em 2022. O primeiro é o abono salarial, que é pago anualmente aos trabalhadores, e também será possível sacar o fundo PIS-PASEP, em que é permitido retirar os valores apenas uma vez na vida. Entenda melhor na reportagem.

O abono salarial do PIS-PASEP é um benefício liberado todos os anos pelo governo federal em que é pago até um salário mínimo (R$ 1,2 mil em 2022), conforme os meses trabalhados no ano de referência.

Abono salarial

Têm direito ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores do setor privado que trabalharam com carteira assinada em 2020. Confira o calendário completo do PIS 2022 abaixo:

Já o Pasep é pago pelo a funcionários públicos que atendem aos critérios do abono salarial. Para o Pasep, é levado em conta o número de inscrição do servidor, sendo que os primeiros a receber serão os com final 0 e 1. Assim como para o PIS, o Pasep será pago até março deste ano e o prazo para saque é até o dia 29 de dezembro. 

Confira o calendário do Pasep 2022 completo abaixo:

Quem receberá o PIS-PASEP a partir de janeiro de 2022?

Conforme decisão do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), o calendário de pagamentos começa em janeiro de 2022 e se estende até junho de 2023.

Porém, o governo ainda não definiu o cronograma de pagamentos do abono salarial de 2022. Há expectativa de que possa ser conforme o mês de aniversário do trabalhador.

Em suma, para ter acesso ao pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, o cidadão precisa se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Além disso, o trabalhador pode ter recebido mensalmente, no máximo, dois salários mínimos, em média;
  • Paralelo a isso, o cidadão precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Por fim, a empresa onde o trabalhador atua precisa informar os dados corretamente ao governo.

Quanto vou receber de PIS-PASEP?

Vale lembrar que o abono é proporcional à quantidade de meses trabalhados, veja:

  • Quem trabalhou um mês deve receber — R$ 100
  • Quem trabalhou dois meses deve receber — R$ 200
  • Quem trabalhou três meses deve receber — R$ 300
  • Quem trabalhou quatro meses deve receber — R$ 400
  • Quem trabalhou cinco meses deve receber — R$ 500
  • Quem trabalhou seis meses deve receber — R$ 600
  • Quem trabalhou sete meses deve receber — R$ 700
  • Quem trabalhou oito meses deve receber — R$ 800
  • Quem trabalhou nove meses deve receber — R$ 900
  • Quem trabalhou dez meses deve receber — R$ 1.000
  • Quem trabalhou onze meses deve receber — R$ 1.100
  • Quem trabalhou doze meses deve receber — R$ 1.200

O mesmo vale para o ano-base 2021. Neste caso, deve-se somar os valores dos dois anos para saber o total a que tem direito.

Fundo PIS-PASEP

Por sua vez, as cotas do fundo PIS-PASEP estão liberadas para cerca de 10 milhões de trabalhadores, que podem sacar um total de R$ 23 bilhões.

Apesar de ter nome parecido, as cotas são diferentes do abono salarial. Isso porque as cotas são pagas uma vez na vida e são destinadas a trabalhadores que exerceram cargo em carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988.

Vale lembrar que em caso de falecimento do trabalhador, os herdeiros podem efetuar o saque.

Para saber se o trabalhador ou os herdeiros possuem direito ao saque, basta entrar em contato com a Caixa Econômica Federal caso tenha exercido atividade em empresas privadas nos respectivos anos ou no caso de servidores públicos entrarem em contato com o Banco do Brasil.

Vale lembrar que desde junho de 2020 o saldo do fundo PIS/Pasep passou a integrar o , sendo assim, também é possível utilizar os canais: aplicativo do FGTS, pelo site FGTS e banking Caixa, para verificar se tem direito ao benefício.