Os trabalhadores com carteira assinada deverão receber a primeira parcela ou até mesmo o valor integral do 13° salário no próximo dia 30. No entanto, alguns poderão notar um impacto no valor devido à suspensão do contrato de trabalho neste ano, permitido pelo Programa de Manutenção de Emprego e Renda criado pelo em 2020 para enfrentar a pandemia.

Vigente em parte de 2021, o programa permitiu que as empresas pudessem suspender os contratos de trabalho por até quatro meses sem demitir funcionários ou reduzir a carga horária com corte proporcional de salários de até 70%.

Através do BEm (Benefício Emergencial), o governo subsidiou empresas e trabalhadores a partir do pagamento de seguro-desemprego calculado sobre os últimos três salários. Mas como fica o 13° salário do trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso?

A advogada especialista em direito trabalhista, Lisiane Schmidel, disse ao Jornal Midiamax, que, em regra, o trabalhador que teve o seu contrato de trabalho suspenso, não tem direito integral ao 13° salário.

“O 13° salário não é computado nos meses não trabalhados, exceto em caso de acidente laboral e seguro maternidade. Isso não é uma ‘surpresa' contratual, mas pode não ter sido esclarecido previamente”, disse sobre o BEm.

Sem surpresas

Em nota explicando as medidas do Programa de Manutenção de Emprego e Renda, o Governo Federal explica que quem teve o contrato suspenso, não recebe o valor integral do 13° pagamento. “O período de suspensão não conta para o cálculo do 13º salário. Assim, se o trabalhador teve o contrato suspenso e, com isso, trabalhou menos que 15 dias em determinado mês, esse mês não entrará no cálculo”, diz nota.

O Governo pontua que o 13º salário deve ser calculado e pago levando em consideração o valor do salário “integral” do empregado, sem contar a redução proporcional que porventura tenha sido ajustada ao longo do ano.

“A suspensão do contrato não influencia as datas de pagamento dos direitos trabalhistas. Assim, deverão ser pagas as parcelas do 13º salário nas datas previstas em lei (primeira parcela até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro) mesmo que o trabalhador esteja com seu contrato suspenso nessas datas”, diz.

Orientações trabalhistas

O (Ministério Público do Trabalho) esclarece aos trabalhadores que, caso tenha alguma dúvida sobre direitos e deveres trabalhistas, entre em contato com a Gerência Regional do Trabalho mais próxima (consulte aqui), faça o autoatendimento na seção ‘Trabalhador' (aqui), faça contato pelo formulário (aqui) ou solicite atendimento pela Central de Atendimento Alô Trabalho: Disque 158. Orientações também podem ser obtidas junto ao sindicato de sua classe, advogado ou Defensoria Pública.