O prefeito de , Edinaldo Bandeira (MDB), sancionou lei que isenta proprietários de comércios que atuam no período noturno do pagamento de tributos municipais. O texto foi publicado na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial da (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

Donos de estabelecimentos voltados à voltadas à alimentação, venda e distribuição de bebidas em geral e utilização e/ou locação para eventos noturnos podem requerer a isenção do (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da taxa de alvará no Posto de Atendimento ao Contribuinte. Postos de combustíveis não são elegíveis para o benefício.

Caberá à prefeitura analisar se o comerciante realmente exerce atividade noturna para obter a isenção. Outros documentos, além dos referentes ao empresário e estabelecimento, poderão ser solicitados para o procedimento.

Equipes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ainda podem realizar diligências durante a análise da concessão. Aquele que já pagou a taxa do alvará neste ano ficará isento do pagamento em 2022.