O STF (Supremo Tribunal Federal) retirou da pauta o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 5090). Prevista para ocorrer na quinta-feira (13), a ação visa definir se os valores depositados nas contas do (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores poderão ser atualizados com índice de correção monetária diferente da Taxa Referencial (TR) fixada pelo que acarretou perdas para milhões de trabalhadores.

Sem nova data para o julgamento, o prazo dará mais tempo para que os trabalhadores recorram na ADI e que os advogados possam se preparar mais embasar os processos. 

Assim, o STF poderá aplicar efeito modular à decisão, aplicando-a somente a quem ajuízou a demanda na ação. Logo, os trabalhadores que tinham um prazo limite de até o dia 13 de maio, ganham um prazo maior para a proposição da ação.

Entretanto, orientação da DPU (Defensoria Pública da União) é de que, caso o Supremo julgue a favor dos trabalhadores, um edital será publicado para comunicar os interessados para proporem ações individuais.

Entenda a revisão do FGTS

Trabalhadores que tiveram carteira assinada no período entre 1999 e 2013 podem solicitar a revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e conseguir  correção de 48% a 88% no saldo disponível.

O FGTS foi criado como forma de proteger os direitos do trabalhador, sendo que todo mês o empregador deve depositar valor que equivale a 8% do salário do funcionário. A correção monetária dos depósitos do FGTS é feita com base na Taxa Referencial, que é o fator de atualização dos valores, corrente desde 1991.

Entretanto, a taxa referencial sempre está abaixo da inflação, ou seja, o dinheiro guardado em uma conta do FGTS perde o valor de compra. Por esse motivo, a ação de revisão do FGTS que é um procedimento judicial, busca pelo direito do cidadão de recalcular o saldo do seu FGTS, utilizando um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA), pois entende que há defasagem na correção desde 1991.

Têm direito a solicitar a revisão do FGTS todos os trabalhadores que tiveram carteira assinada no período de 1991 a 2013, sendo eles:

  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Como solicitar a revisão do FGTS?

Por se tratar de uma ação judicial, é necessário ter um advogado especialista em INSS para representar, além de ter a documentação necessária para pleitear seu direito contra a Econômica Federal.

Documentação:

  • RG 
  • CPF
  • Carteira de Trabalho
  • Comprovante de residência atualizado
  • Extrato do FGTS.

Importante destacar que a ação é contra a Caixa Econômica Federal, e não contra empresas que o funcionário trabalhou.