O sistema open banking chega nesta segunda-feira (27) à nova fase de implementação. A segunda fase compreende o compartilhamento de novos dados de clientes entre instituições bancárias. 

Para esclarecer dúvidas, o especialista em regulação, José Luiz Rodrigues, da consultoria JL Rodrigues & Consultores Associados, respondeu as principais dúvidas do público. Confira:

Veja aqui o que se sabe sobre o open banking e como isso afeta a vida bancária da população da classe A até a E.

1 – Como está a implementação do open banking hoje?

Atualmente, estamos na Fase 2 de implementação do Open Banking, que é o compartilhamento dos dados entre as instituições financeiras. Este processo foi feito de forma gradativa, começando em agosto com os dados pessoais, e expandindo para os dados correspondentes ao comportamento financeiro dos consumidores.

O compartilhamento dos dados correspondentes ao perfil econômico dos clientes começou em 13 de setembro, com as informações de movimentações nas contas. No dia 27, passam a ser compartilhados os dados sobre cartões de crédito, e no dia 11 de outubro a plataforma para compartilhamento das informações financeiras passará a funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana. 

2 – As empresas poderão compartilhar os dados dos clientes livremente?

Não, todo compartilhamento de informação necessita da autorização do detentor dos dados. Como diz a Lei Geral de Proteção de Dados, é necessário o seu consentimento. Então, o cliente tem que autorizar a empresa que detém as suas informações e também a que irá recebê-las.

3 – E quais serão as próximas fases do open banking?

Na Fase 3, começa a integração nas prestações de serviços, iniciando com os meios de pagamento. Essa fase está prevista para começar no dia 29 de outubro, integrando transações via Pix. Ela também ocorrerá de forma gradativa, integrando posteriormente os pagamentos com TED e transferências entre contas na mesma instituição, boletos, débitos em conta e, por fim, propostas de créditos.

Esta fase proporcionará o surgimento de novas soluções e ambientes para a realização de pagamentos e, posteriormente, novas dinâmicas às operações de crédito. É uma fase direcionada para difundir o acesso a serviços financeiros, de forma mais fácil, mas preservando a segurança do Sistema Financeiro Nacional.

Já a Fase 4, que tem previsão de início em 15 de dezembro, terá foco na integração de outros serviços financeiros. Os clientes poderão compartilhar suas informações sobre operações de câmbio, investimentos, seguros, previdência privada e conta-salário. Como esta fase inicia o compartilhamento de um conjunto de informações além de produtos e serviços bancários tradicionais, ela marca o começo da migração do Open Banking para o Open Finance. 

4 – O que é Open Finance?

Open Finance é a evolução do Open Banking, quando são compartilhados dados além dos tipicamente bancários, como seguro, previdência e investimentos, por exemplo.

5 – Como o Open Banking afetará a vida dos consumidores?

A tendência é que as pessoas tenham cada vez mais produtos e serviços de instituições financeiras e fintechs à sua disposição. Caso haja interesse, a pessoa deve enviar à instituição em que possui conta/cadastro a autorização de compartilhamento de seus dados, além de autorizar o recolhimento desses dados pela outra instituição.

Então, o que deve acontecer é que o cliente vai ser cada vez mais ativo, na medida em que for impactado por ofertas — e a tendência é que surjam cada vez mais ofertas porque o mercado estará mais competitivo.

6 – Caso ocorra algum vazamento de dados ou outra prática que o cliente considere irregular, como a pessoa deve proceder?

Primeiramente, é importante dizer que cada empresa deve manter um canal de atendimento ao consumidor voltado exclusivamente à gestão de dados, segundo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A lei não especifica como deve ser esse canal, se um portal, telefone ou e-mail, por exemplo, mas coloca como obrigatória a criação desse meio. Então, cada pessoa pode acionar esse canal para saber quais dados está compartilhando com determinada empresa, por qual motivo e/ou protocolar alguma reclamação.

Além deste canal, a LGPD não substitui as formas de proteção já existentes e de conhecimento da população. Se o cliente identificar o uso indevido de seus dados, ele pode reclamar acionando tanto os canais da empresa, quanto o (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), com base no Código de Defesa do Consumidor.

Agora, caso tenha ocorrido um vazamento de dados, que, dependendo da extensão, é considerado algo grave e punível sob a LGPD e pelas normas do open banking, deve haver investigação tanto pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), responsável pelas penalizações na LGPD, quanto pelo Banco Central.

7 – Uma vez que os dados foram compartilhados, o cliente pode voltar atrás?

Sim, a qualquer momento o cliente pode deixar de autorizar o compartilhamento de seus dados com instituições financeiras das quais ele não seja cliente, ou seja, revogar o seu consentimento.