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Economia

Empresários têm até 30 de junho para aderirem ao Refis Fadefe

A medida permite a liquidação de créditos relativos à contribuição vencidos até 31 de janeiro deste ano
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Os empresários que fazem parte do Fadefe (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado), têm até 30 de junho para renegociar os débitos com a Fazenda Estadual, através do . A medida permite a liquidação de créditos relativos à contribuição vencidos até 31 de janeiro de 2021.

Podem ser renegociados os créditos que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores, hipótese em que o contribuinte deve formalizar pedido de resilição do acordo de parcelamento em curso para fins de adesão ao programa. 

Os créditos relativos à contribuição devem ser consolidados, por inscrição estadual, na data do pedido de adesão ao programa.

Os interessados podem liquidar os débitos mediante uma das seguintes formas:

I – à vista, em parcela única, com redução de 100% das multas moratórias e dos juros de mora correspondentes;

II – em 2 ou em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas moratórias e dos juros de mora correspondentes;

III – em 13 ou em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas moratórias e dos juros de mora correspondentes.

No caso de opção pelo pagamento em mais de uma parcela:

I – as formas previstas ficam condicionadas a que o valor da parcela inicial não seja inferior a 10 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul);

II – o valor de cada parcela, a partir da segunda, deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, considerando-se como termo inicial o dia seguinte à data do vencimento da primeira.

O Fadefe é um fundo do programa MS que convalidou os incentivos fiscais de cerca de 400 empresas, as quais se comprometeram a gerar 11.369 empregos e investir R$ 16 bilhões em seus empreendimentos. Entre os benefícios da adesão ao Fadefe estão a prorrogação dos incentivos fiscais até 2032 e a repactuação das obrigações de cunho socioeconômicos, sem a incidência de penalidades.

Com assessoria

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