A suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode durar de 2 a 24 meses, conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Porém, poucos sabem que é possível recorrer da decisão e tentar cancelar a penalidade. Confira nesta reportagem como apresentar a defesa para poder volta a dirigir.

Primeiro, é importante verificar as informações contidas na notificação recebida pelo motorista, que informará sobre como proceder, bem como os prazos que devem ser seguidos.

A partir disso, são dois caminhos: acatar a decisão da autoridade de trânsito e cumprir o prazo sem poder dirigir ou apresentar a defesa no prazo determinado.

Neste último caso, o pedido pode ser acatado em três etapas: defesa prévia ou nos recursos de 1ª e 2ª instância.

De acordo com a Resolução 723/2018 do Contran, a data limite para apresentar recurso contra um processo de suspensão, ou para fazer a entrega da carteira de motorista, não deverá ser menor que 30 dias.

Em caso de negativa, o condutor pode optar por recorrer ou não. Se preferir aceitar, a suspensão começa em 15 dias corridos contados a partir do fim do prazo para apresentar recurso em 1ª ou 2ª instância.

Se o recurso em 2ª instância não for aceito: suspensão começa no dia posterior ao término do prazo para a entrega da CNH, que constará na notificação de resposta do órgão julgador.

Caso a habilitação seja entregue pelo condutor antes das datas citadas: a suspensão passará a vigorar a partir da data da entrega do documento.

É importante ficar atento as notificações pois elas são necessárias para saber as datas e prazos. Tenha sempre o seu endereço atualizado no para não deixar de receber as notificações no tempo adequado.