A ‘regra do CPF’ é ampliada a partir desta quarta-feira (10) para mais um grupo de correntistas do banco digital ‘’, da . Assim, quem tiver o CPF terminado entre 00 e 59 poderá atualizar seus dados cadastrais.

Até a sexta-feira (15), todos os correntistas do banco digital terão que atualizar seus dados cadastrais para receber o novo auxílio emergencial. Lembrando que todos os que receberam a ajuda federal no ano passado precisaram se cadastrar no Caixa Tem. A intenção do banco é evitar ao máximo as fraudes durante o pagamento da nova rodada do benefício.

Deverão ser incluídas informações como foto do documento pessoal (RG ou Carteira Nacional de Habilitação), comprovante de residência e uma selfie (foto de si mesmo) segurando o próprio documento.

Entenda a ‘Regra do CPF’

A atualização cadastral tem como objetivo atualizar a lista a qual o governo irá utilizar para selecionar os contemplados para o novo auxílio emergencial, já que a nova rodada de pagamentos não terá novos cadastros.

Qual o valor e quando será pago?

Apesar disso, senadores e deputados afirmam que os pagamentos devem começar a partir do dia 18 para quem é beneficiário do Bolsa Família e até o fim do mês aos demais inscritos.

O valor pago, em geral, será de R$ 250; famílias compostas apenas por mulheres e filhos receberão R$ 375; já as famílias compostas por apenas uma pessoa, R$ 150.

A previsão inicial é de que sejam pagas 3 parcelas, com possibilidade de prorrogação de mais uma ou mais, dependendo do avanço da pandemia.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

ministro da EconomiaPaulo Guedes, informou que pouco mais da metade das pessoas que receberam o benefício ano passado terão direito ao auxílio emergencial em 2021. Apenas cerca de 40 milhões dos 68 milhões que receberam em 2020.

Outro ponto importante que o governo já esclareceu é de que não haverá novos cadastros para o novo auxílio emergencial, ou seja, apenas quem se cadastrou no programa do ano passado poderá passar pela seleção para receber a ajuda em 2021.

Entretanto, grupos já fizeram oposição a este posicionamento do governo, que ainda pode ser alterado.

Então, terão direito ao auxílio emergencial: cidadão com renda mensal per capita de até meio ou a renda mensal familiar de até três salários mínimos; Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe de maneira autônoma ou trabalhador informal sem carteira assinada.