O pagamento do 13º salário aos trabalhadores deverá injetar R$ 2,6 bilhões na economia de , segundo estimativa da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).

A FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes de Mato Grosso do Sul) estima que o número é cerca de 5% menor que o ano passado. “Sabemos que será menor a movimentação”, declarou Inês Conceição Santiago, a presidente da entidade.

A CNC adianta que a queda é a menor desde 2012, quando a entidade começou a elaborar as estimativas. A pandemia do coronavírus impactou no resultado, pois a crise gerada pelas restrições impostas pela doença fez com que mais de 46 mil trabalhadores em MS tivessem o contrato de trabalho suspensos.

De acordo com o presidente da CNC, José Roberto Tadros, a queda expressiva na atividade econômica e o avanço da informalidade contribuíram para o resultado da pesquisa. “Além dos inevitáveis efeitos sobre o mercado de trabalho, decorrentes da recessão, a queda também é impactada pelas medidas de preservação dos empregos”, explica.

Como fica o 13º aos trabalhadores com contratos suspensos?

O Presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS, Diego Granzotto, explica que para o pagamento do 13º são contados apenas os meses em que o funcionário trabalhou por pelo menos 15 dias do mês. “Assim, não serão contados os meses que o contrato ficou suspenso”, explica.

Então, conforme o especialista em direito e processo do trabalho, o funcionário deve contar apenas os meses trabalhados. Se trabalhou por seis meses e os outros seis ficou com contrato suspenso, então só receberá pelo período em que trabalhou.

Nesse caso, se você ganhava R$ 2 mil quando teve o contrato suspenso, o cálculo para pagamento do 13º será com base nos R$ 2 mil.

Por exemplo, vamos supor que o empregado está na empresa desde janeiro, mas em abril o seu contrato foi suspenso por dois meses. Para o 13º ele deverá pegar o valor do seu salário, dividir por 12 meses e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano. Se ele ficou parado por dois meses, o valor será multiplicado por 10.

Como os meses não trabalhados não entram no cálculo do 13º, o valor a ser recebido acaba sofrendo redução.