Lançado esta semana pelo governo federal, resolução que dispensa alvará de construção e habite-se para obras consideradas de baixo risco. Em , a medida já era utilizada conforme legislação municipal, porém, só será concedida a quem fizer o cadastro no sistema da Semadur (Secretaria de e Desenvolvimento Urbano).

A norma cria o mercado de procuradores digitais de integração urbanístico, o MURIN, para permitir a emissão on-line de dispensas de alvará e habite-se para obras de baixo risco. A iniciativa é destinada aos que atuam no setor da . O mercado deve funcionar em livre concorrência e a previsão é de que as emissões comecem em março de 2021.

A partir da nova resolução, nas obras consideradas de baixo risco, conforme o texto, o interessado poderá construir ou habilitar a edificação simplesmente acessando um portal único e integrado, chamado de PDI, onde submeterá todas as informações, dados e documentos, recebendo de modo automático e declaratório a dispensa de qualquer licenciamento governamental.

Assim, a prefeitura disponibiliza a partir dessa segunda-feira (21) o sistema para que os profissionais da construção civil façam o recadastramento no site da Aprovação Digital. A partir do dia 15 de janeiro só quem tiver cadastrado poderá emitir o alvará de construção e o habite-se nesses casos.

O presidente da Acomasul (Associação de Construtores de Mato Grosso do Sul), Adão Castilho, disse que a dispensa de alvará e de habite-se para construções de baixo risco já são realidade em Campo Grande, mas o que o novo sistema on-line vai trazer de mudanças ainda é incerto. “Temos que esperar para avaliar o que vai causar na construção”, avaliou.

Para o secretário de desenvolvimento econômico de MS, , a resolução tem potencial de fazer o paíx avançar no quesito de desburocratização. “A Liberdade Econômica vem para inverter a lógica da relação de confiança entre governo e sociedade, principalmente no que se relaciona com atividades consideradas de baixo risco”.

O que são obras de baixo risco?

Os parâmetros técnicos para definir o que é uma obra e edificação de baixo risco são competências de estados e municípios. Entretanto, a resolução traz valores padrões, para caso o ente federativo não estabeleça essa definição. Segundo o texto, são obras de baixo risco aquelas com até 1.750 m², com máximo de três pavimentos, seguindo os padrões globais.