Semade define critérios para áreas de conservação e regularização do ICMS Ecológico

Prazo para regularização de pendências é 31 de março

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Prazo para regularização de pendências é 31 de março

A Semade (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico) publicou do Diário Oficial desta segunda-feira (22), resoluções que estabelecem os procedimentos técnico-jurídicos, critérios e formas de criação de Unidades de Conservação. Também é disciplinada a regularização das áreas protegidas, possibilitando sua inscrição no componente Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e Terras Indígenas e a participação dos municípios sul-mato-grossenses do programa ICMS Ecológico.

As resoluções detalham a documentação e os relatórios obrigatórios, contendo descrições referentes à situação administrativa, fundiária, dominial, física (relevo, clima, hidrografia), biológica (bioma, tipologia florestal, faunística) e socioeconômica (importância e legitimidade da área para população local ou regional).

De acordo com o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Verruck, a publicação atende solicitações de prefeitos e representantes dos municípios do interior durante o seminário e oficinas sobre ICMS Ecológico realizado durante o ano passado no Imasul.

O prazo para regularização de pendências, inclusive para a apresentação das informações georreferenciadas, termina em 31 de março de 2016.

Programa Estadual ICMS Ecológico

Instrumento para consolidação do Sistema Estadual de Unidades de Conservação, da estratégia para conservação da biodiversidade e da adequada gestão dos resíduos sólidos, tem como objetivos fundamentais o aumento da superfície de áreas protegidas e da qualidade da sua conservação, a melhoria na gestão dos resíduos sólidos e a promoção da justiça fiscal.

No Mato Grosso do Sul, 25% do ICMS destinado aos municípios são compostos da seguinte maneira: 7% divididos igualitariamente; 5% em função da extensão territorial; 5% em virtude do número de eleitores; 3% conforme o índice resultante do percentual da receita própria e, por fim, 5% o critério ambiental.

O Governo do Estado estabeleceu o rateio de 5% dos recursos do ICMS Ecológico: sete décimos são destinados entre os municípios que tenham áreas devidamente inscritas no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e terras indígenas homologadas; Outros três décimos são repassados para municípios que possuam plano de gestão, coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos.

Dos 79 municípios sul-mato-grossenses, 74 recebem recursos do ICMS Ecológico. Em 2015 foram repassados – em valores brutos – R$ 81.151.072,73 para as cidades que contemplam os requisitos necessários para o rateio. Cada uma possui um índice de cálculo baseado nos critérios definidos pela legislação estadual.

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