A medida visa geração de empregos

Decreto que estabelece o aumento do teto do Supersimples de R$ 2,5 milhões para R$ 3,6 milhões ao ano foi assinado nesta quarta-feira (27) pelo governador Reinaldo Azambuja. A nova determinação será publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (31), e começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2017.

Com o aumento representa o estado espera superar a crise econômica e visa o aumento da competitividade das empresas e geração de novas vagas de emprego. A medida impactará na arrecadação estadual. “Essa oportunidade às micro e pequenas empresas resultará na geração de mais empregos, que hoje é algo muito importante para a população em decorrência da crise econômica”, declarou o governador.

Segundo dados divulgados pelo Governo do Estado, em Mato Grosso do Sul, 90% das vagas de empregos – 540 mil trabalhadores – estão nas micro e pequenas empresas. De acordo com o que foi informado pela comunicação do estado, análise das entidades do setor produtivo apontam que o benefício do aumento do teto atinge pelo menos 35 mil micro e pequenas empresas, que poderão, entre outras ações, reforçar a contratação de mão-de-obra.

A decisão do governador de aumentar o teto do Supersimples no Estado segue a decisão nacional de reajustar o valor, tomado após o Congresso Nacional autorizar a ampliação do teto do Simples Nacional – que sai de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões por ano. Segundo dados divulgados pelo Governo do Estado, Mato Grosso do Sul tem participação no PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil entre 1% e 5%. Logo, pode adotar um sublimite estadual entre 50% e 70% do teto.

Assim, com o aumento do teto nacional, o sub-limite escolhido pelos gestores de MS continua sendo o máximo de 70%, passando para R$ 3,6 milhões. O Governo acredita que a medida representa uma nova chance para a economia do Estado e atende solicitação de entidades do setor produtivo como Fiems, Fecomércio-MS, Famasul e Faems.

O Supersimples é um sistema de tributação diferenciado, que consolida em um único recolhimento, diversos tributos federais (IRPJ, CSL, PIS, COFINS, IPI e contribuição previdenciária patronal), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).