Decreto beneficia municípios da Costa Leste

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (20) um decreto que volta a autorizar o comércio do curimbatá, espécie de peixe abundante na bacia do Rio Paraná. O Decreto nº 11.724, de 2004, que proibia o comércio do peixe, passou a vigorar com uma alteração que permite aos pescadores venderem o pescado, o que beneficia principalmente quem mora na Região Costa Leste do Estado.

Segundo o decreto, pode ser comercializado todo o curimbatá que for criado em cativeiro ou que seja proveniente da pesca na Bacia do Rio Paraná. No início do mês, o prefeito e vereadores de Bataguassu, município a 347 quilômetros de Campo Grande, propuseram uma audiência para liberar o comércio do pescado.

Quando encontravam o curimbatá, os pescadores tinham a alternativa de repassar o peixe para o comércio do Estado de São Paulo, pelo município de Presidente Epitácio. No estado vizinho, o quilo do peixe custa em média R$ 5,00. A viagem longa gerava custos de gasolina e transporte que não davam retorno financeiro aos pescadores, conforme foi discutido na audiência.

O decreto foi assinado pelo governador do Estado Reinaldo Azambuja e pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Elias Verruck.

(Sob supervisão de Evelin Araujo)