Superintendente do Procon-MS explica sobre a linha tênue entre falsificação e

A denúncia veio à tona em 6 de abril, quando uma consumidora de Recife comprou uma sandália em um shopping que deveria ser da Arezzo, mas não era. O produto após uma breve inspeção dela em casa foi identificado como de outra marca, a Via Uno, grafada abaixo da palmilha do sapato. O fato desagradável rendeu uma repercussão em nível nacional e o ressarcimento da cliente, além de uma explicação da marca por meio de uma nota.  

 “Arezzo informa que identificou, e já trabalha para corrigir, o equívoco na produção de um de seus modelos.  A companhia lamenta o ocorrido, está revendo processos internos para eliminar eventuais novas falhas e reafirma o compromisso com a autenticidade de seus produtos”, disse o posicionamento oficial sobre o caso.

A Via Uno, empresa gaúcha de Novo Hamburgo, tem retraído a sua participação no Mercado nos últimos cinco anos, saindo de 200 lojas no país, para apenas 135. Fundada em 1993 para comercializar sapatos populares voltados ao público feminino, a empresa uma década depois mudou a estratégia, e por meio de produtos com valor maior agregado se alinhou como uma concorrente da Arezzo. Bastou-se dez anos para que a diferença de faturamento entre as duas organizações fosse de 100%
Em 2014, a marca que a consumidora viu embaixo da palmilha, oficializou na Justiça um pedido de recuperação, que desencadeou o fechamento das fábricas. Com dívidas trabalhistas e com fornecedores a Via Uno chegou a cogitar a comercialização de todo o seu patrimônio para a regularização dos débitos, o que abriria como único precedente para continuar no mercado calçadista a terceirização da sua produção.

Julgamento do

Em busca de receitas para quitar as dívidas, é possível que a Via Uno tenha comercializado a outras empresas do mesmo segmento parte de seu estoque de recuperação. Daí após um reaproveitamento do material ele teria sido posto a venda com outra referência, algo comum no universo industrial, para a otimização de custos. 

“Se fosse comigo eu não me sentiria enganada. A Arezzo é uma marca de luxo e se foi comprado como Arezzo é porque o produto trazia essa especificação de qualidade. A descrição abaixo da palmilha foi uma situação infeliz que demonstra a procedência do fornecedor. A gente sabe que muitas marcas famosas são donas também de marcas mais populares e a diferença está na etiqueta ou no Marketing Promocional da mercadoria. Não vejo como propaganda enganosa ou falsificação. E compraria Arezzo de olhos fechados”, defende a cliente Juliana Cruz Terra, advogada e adepta a marca. 

O mesmo compadecimento não é compartilhado pela consumidora Ingrid Matzembacher, estudante e ‘it girl', que viu na falha de produção da Arezzo uma tentativa de falsificação. Segundo ela, o caso abre a dúvida sobre clientes estarem sendo enganadas, uma vez que existe toda uma apresentação diferente entre as marcas Arezzo e Via Uno.

“Se estou comprando um sapato da marca Arezzo, estou pagando pra ter algo dessa marca, que passa por todos os processos que eles dizem que é de alta qualidade, fazem propaganda dizendo isso, desde a escolha do couro ecológico, até a colocação de pedraria que eles dizem fazer a mão, e na hora que solta a parte de baixo do calçado aparece a marca via uno, que eles pegaram de coleção antiga e só modificaram alguma coisa. Pra mim foi uma falsificação”, afirma.

Órgão de Defesa do Consumidor

Para a superintendente regional do Procon-MS, a advogada Rosimeire Cecília da Costa, o caso que envolveu a Arezzo e a Via Uno pode ser enquandrado como propaganda enganosa, artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com ela, a consumidora de Mato Grosso do Sul que vier a passar por uma situação similar pode recorrer ao órgão que ela chefia ou à loja para pedir o ressarcimento do dinheiro, de forma imediata.

“Não vejo como uma falsificação pois pode ter sido devido a um problema na produção, com a marca veio a se explicar posteriormente. No entanto cabe as medidas administrativas como o ressarcimento do dinheiro investido ou até uma ação por Danos Morais a consumidora que passar por um problema assim”, explica.

O Midiamax entrou em contato com a representação da Arezzo em Campo Grande para saber a respeito de providências regionais que a marca poderia estar conduzindo após o episódio. No entanto, até o fechamento desta reportagem não obteve respostas. 

Olho no CDC: 

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.