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Economia

Balanço indica que 42,5% dos contribuintes ainda não entregaram a Declaração do Imposto de Renda

A menos de sete dias do prazo final, 42,53% dos contribuintes não enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 à Receita Federal. O último balanço, divulgado às 11h de nesta terça-feira (24), mostra que 14.367.671 documentos foram entregues. A estimativa da Receita é receber este ano 25 milhões. O prazo termina no dia […]
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A menos de sete dias do prazo final, 42,53% dos contribuintes não enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 à Receita Federal. O último balanço, divulgado às 11h de nesta terça-feira (24), mostra que 14.367.671 documentos foram entregues. A estimativa da Receita é receber este ano 25 milhões. O prazo termina no dia 30 de abril.

O programa gerador está disponível na página da Receita na internet. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo para transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço. A multa mínima para quem não entregar a declaração é R$ 165,74. Quem fizer a declaração em disquete de computador deverá obedecer ao horário de funcionamento das agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Os contribuintes que deixarem a entrega para a última hora correm o risco de encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao endereço da Receita na internet. Na correria, a chance de erros também aumenta.

Depois de enviar a declaração, o contribuinte precisa esperar aproximadamente cinco dias para consultar o extrato da declaração e identificar eventuais pendências. O documento está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao contribuinte (e-CAC).

Para acessá-lo, é necessário usar o código gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Caso encontre algum erro, a autorregularização poderá também ser feita por meio do e-CAC.

A iniciativa de consultar o extrato deve ser do próprio contribuinte. A Receita lembra que não envia cartas ou e-mails, inclusive intimando ou solicitando aos contribuintes a regularização de dados cadastrais. Para isso, a Receita utiliza uma caixa postal específica dentro do próprio e-CAC.

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