Pular para o conteúdo
Consumidor

Seguradora é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil após contratação induzida de seguro de vida

Moradora do município de Japorã foi induzida à contratação e não recebeu informações claras na ligação telefônica
Osvaldo Sato -
Defesa apresentou áudio em que aposentada aceitaria o seguro, mas Justiça entendeu que tratativa não foi clara. (Foto: Ilustrativa)

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma seguradora restitua o valor de um seguro de vida contratado indevidamente e pague uma indenização por danos morais a uma moradora de , a 470 km de . A reclamante notou descontos não reconhecidos em sua aposentadoria a partir de dezembro de 2020, que se estenderam até março de 2023. Os valores variavam entre R$ 35 e R$ 50 mensais.

Ela investigou a origem dos descontos e descobriu que estavam relacionados a um contrato de seguro de vida que alegava não ter contratado. Então, ajuizou uma ação judicial contra a seguradora, pedindo a devolução dos valores pagos e uma compensação por danos morais.

Em primeira instância, a Justiça condenou a seguradora a devolver o valor pago em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor, além de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A seguradora recorreu da decisão, apresentando um áudio da suposta contratação, onde a contratante aceitava aparentemente o seguro.

O tribunal aceitou o recurso da seguradora e anulou a indenização. A reclamante então entrou com um novo recurso, argumentando que, apesar do áudio, o corretor havia induzido a contratação do seguro, já que ela tinha pouca instrução e não compreendia totalmente os termos e condições do contrato.

Aposentada entrou com recurso

O segundo recurso analisado pela Justiça decidiu a favor da moradora de Japorã. A decisão destacou que o áudio não comprovava de forma inequívoca que a contratação foi feita com plena consciência e entendimento da consumidora.

A Justiça considerou que a prática da seguradora configurava métodos comerciais desleais e a falta de transparência, o que comprometeu a confiança da consumidora

Com base no artigo 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, que protege contra práticas e cláusulas abusivas e métodos comerciais coercitivos ou desleais, e no artigo 31, que exige informações claras e precisas sobre produtos e serviços, o tribunal determinou que a seguradora pagasse R$ 5 mil de indenização por danos morais e devolvesse os valores pagos em dobro.

A decisão está publicada no Diário Eletrônico de Justiça de Mato Grosso do Sul da última sexta-feira (2).

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Na companhia da irmã, Key Alves faz ultrassom para descoberta de sexo do bebê

Carro ocupado por quatro pessoas cai de ponte em Bonito; ninguém ficou ferido

Ciclista de Campo Grande fica em 27º lugar em competição com 3 mil atletas

bolsa família

Beneficiários do Bolsa Família começam a ser pagos a partir desta sexta-feira

Notícias mais lidas agora

carne três lagoas

Mato Grosso do Sul suspende abate de bovinos para os EUA após Trump anunciar taxação

Senado Federal aprova proposta de Nelsinho Trad contra ‘tarifaço’ de 50% de Trump

Sem ajuda, adolescente teria agonizado até a morte em clínica para dependentes de MS

Governador de MS vai para Ásia em busca de parcerias comerciais

Últimas Notícias

Polícia

Caminhão invade preferencial e mata empresário em Amambai

A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos

Política

‘Trump usa tarifas como arma política’, diz Camila Jara sobre suspensão de carne para os EUA

Frigoríficos de MS tomaram a decisão porque os produtos enviados a partir de agora chegariam após o início da taxa de 50%

Polícia

Padrasto agride enteado, alega ‘atitudes rebeldes’ e pai do menor aciona polícia

A mãe do adolescente confirmou que o marido agredia o filho

Polícia

VÍDEO: Casal é flagrado usando drogas no leito de UPA em Campo Grande

Testemunhas relataram à reportagem que a PM e a GCM foram acionadas para a unidade e encaminharam o homem para a delegacia