Seguradora é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil após contratação induzida de seguro de vida
Moradora do município de Japorã foi induzida à contratação e não recebeu informações claras na ligação telefônica
Osvaldo Sato –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma seguradora restitua o valor de um seguro de vida contratado indevidamente e pague uma indenização por danos morais a uma moradora de Japorã, a 470 km de Campo Grande. A reclamante notou descontos não reconhecidos em sua aposentadoria a partir de dezembro de 2020, que se estenderam até março de 2023. Os valores variavam entre R$ 35 e R$ 50 mensais.
Ela investigou a origem dos descontos e descobriu que estavam relacionados a um contrato de seguro de vida que alegava não ter contratado. Então, ajuizou uma ação judicial contra a seguradora, pedindo a devolução dos valores pagos e uma compensação por danos morais.
Em primeira instância, a Justiça condenou a seguradora a devolver o valor pago em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor, além de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A seguradora recorreu da decisão, apresentando um áudio da suposta contratação, onde a contratante aceitava aparentemente o seguro.
O tribunal aceitou o recurso da seguradora e anulou a indenização. A reclamante então entrou com um novo recurso, argumentando que, apesar do áudio, o corretor havia induzido a contratação do seguro, já que ela tinha pouca instrução e não compreendia totalmente os termos e condições do contrato.
Aposentada entrou com recurso
O segundo recurso analisado pela Justiça decidiu a favor da moradora de Japorã. A decisão destacou que o áudio não comprovava de forma inequívoca que a contratação foi feita com plena consciência e entendimento da consumidora.
A Justiça considerou que a prática da seguradora configurava métodos comerciais desleais e a falta de transparência, o que comprometeu a confiança da consumidora
Com base no artigo 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, que protege contra práticas e cláusulas abusivas e métodos comerciais coercitivos ou desleais, e no artigo 31, que exige informações claras e precisas sobre produtos e serviços, o tribunal determinou que a seguradora pagasse R$ 5 mil de indenização por danos morais e devolvesse os valores pagos em dobro.
A decisão está publicada no Diário Eletrônico de Justiça de Mato Grosso do Sul da última sexta-feira (2).
Notícias mais lidas agora
- Família procura por irmãos de 5 e 7 anos que desapareceram no Jardim Leblon
- VÍDEO: carro de motorista por aplicativo pega fogo no Tijuca
- ‘Apenas vendedora’, diz ex-miss apontada como membro de quadrilha e acusada de estelionato
- Idoso de 70 anos morre na Santa Casa após cair em hélice de roçadeira em chácara
Últimas Notícias
Servidora da UPA Coronel Antonino é agredida com dois socos por acompanhante de paciente
Vítima trabalha no setor de radiografia e foi atingida por socos pela autora, que era acompanhante de um paciente
São Paulo é valente, busca empate com o Atlético-MG e garante vaga na Libertadores
Paulistas buscaram empate após estarem perdendo por dois gols de diferença
Opositores denunciam novo cerco de Maduro à embaixada argentina protegida pelo Brasil
Opositores venezuelanos que estão refugiados na embaixada da Argentina em Caracas denunciaram neste sábado, 23, que policiais venezuelanos cercaram a embaixada e bloquearam o acesso a rua onde está a representação consular
Homem sofre tentativa de homicídio no bairro Cidade Morena e corre risco de morte
Víitma foi encaminhada para uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e já tria sofrido três paradas cardíacas
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.