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Consumidor

Prazos, trocas e defeitos: Confira dicas para aproveitar Black Friday

Código do Consumidor não muda durante promoções
Karina Campos -
Comércio
Comércio de Campo Grande (Foto: Alicce Rodrigues, Jornal Midiamax)

A é uma ótima oportunidade para atrair clientes com promessas de promoções, seja em lojas físicas ou on-line. Contudo, aderir a dicas antes da compra pode evitar frustração.

Em entrevista ao Jornal Midiamax, o Gabriel Cassiano, especialista em direito do consumidor, explica que o Código do Direito do Consumidor não tem época, é válido durante todo o ano.

“Então, os direitos do consumidor antes, durante e depois da Black Friday continuam os mesmos. Dentre eles, a questão do arrependimento e questões do preço ofertado”.

Nesse período, o especialista ressalta que os comerciantes devem ficar atentos aos preços ofertados nas etiquetas, além de atenção a placas informativas e avisos.

“Às vezes, vemos o preço na gôndola e quando vai para o caixa é outro preço. A gente tem o direito de pagar sempre o menor preço. As lojas, para se blindar de problemas, é bom revisar os preços, deixar as informações o mais claro possível para o consumidor”.

Compra vantajosa

  • Pesquise antes com ferramentas de buscas pela , assim, é possível verificar se um determinado produto teve redução ou aumento de preço.
  • Confira pesquisa de órgãos de fiscalização do comércio, como o Procon ou Senacon.
  • Em compras on-line, confira os prazos de entrega e informações sobre o produto.

Prazos para troca ou devolução

“Quando tem a compra fora do estabelecimento comercial físico, telefone ou on-line a regra é diferente. Após o recebimento do produto, conta-se um prazo de sete dias para o consumidor fazer valer o direito do arrependimento. Por exemplo, chegou o produto, não serviu, não veio a cor desejada, contata a empresa e tem o direito da troca ou cancelamento da compra. Não precisa ter propriamente um motivo”.

Quando se trata de compras presenciais, a pessoa teve a oportunidade de experimentar, contudo, lojas fazem exceções para determinados produtos. Já os com defeitos, a primeira coisa é entrar em contato com a loja, que vai encaminhar para a assistência técnica, com o prazo de até 30 dias.

Não respeitou o prazo?

“Nos caso em que o consumidor não tem o direito respeitado, tem um leque de opções, pode procurar o Procon municipal ou estadual, são órgãos de defesa do consumidor locais, além de fazer reclamações on-line, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), tem a ferramenta Consumidor.gov, que faz a intermediação e registre a reclamação. Muitas empresas estão cadastradas e, de repente, uma estância superior, faz essa análise e resolve o problema”.

Com essas alternativas esgotadas e sem solução, o consumidor pode recorrer ao judiciário através dos judiciais especiais ou justiça comum.

Confira a entrevista:

*Com Daniel Catuver

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