Com a chegada da lista de materiais escolares para o ano letivo de 2024, o Procon Municipal de Campo Grande faz um alerta aos pais e responsáveis sobre os itens que não podem ser pedidos pelas instituições de ensino. 

A lei federal nº 12.886/2013 prevê que os materiais devem se restringir aos itens que serão de uso exclusivo e individual dos estudantes. Assim, as escolas não podem pedir objetos que sejam de uso coletivo ou material de escritório, como papel higiênico e cartucho para impressora. 

De acordo com o Procon, essa é uma prática abusiva e transfere a responsabilidade sobre os materiais que devem ser custeados pela instituição de ensino. 

Confira a lista de itens que não podem ser pedidos em listas escolares em Campo Grande:

  • giz 
  • grampeador e grampos 
  • clips e pastas suspensas 
  • tinta 
  • cartucho ou tonner para impressora 
  • álcool, seja líquido ou em gel 
  • detergente e demais materiais de limpeza 
  • agenda escolar personalizada da instituição 
  • balões 
  • canetas para quadro branco ou magnético
  • copos 
  • pratos 
  • talheres descartáveis 
  • medicamentos ou materiais de primeiros socorros 
  • papel higiênico 
  • papel ofício 
  • sacos plásticos 
  • pincel atômico 
  • marcadores diversos 
  • rolo de fita adesiva, seja dupla face ou durex 
  • sabonete
  • cotonetes 
  • guardanapos 
  • pen drive, HD externo, CD-R ou DVD-R

Como denunciar a prática abusiva?

Os pais ou responsáveis podem denunciar a prática abusiva ao Procon pelo telefone 156-opção 2 ou orientação pelo número 2020-1231.