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Consumidor

Justiça condena concessionária a indenizar produtor rural que alegou perdas devido à falta de energia

Produtor dependia da energia para manter distribuição de água por bomba e também utilizar máquinas para ordenha de leite
Osvaldo Sato -
Produtor de Mundo Novo deve receber indenização de R$ 5 mil (Foto: Ilustrativa, Freepik)

Em uma recente decisão do Juizado Especial de , um consumidor obteve vitória em sua ação contra uma concessionária de energia elétrica, após enfrentar sérias dificuldades devido à interrupção do fornecimento de energia em sua propriedade rural.

A sentença destaca as perdas significativas enfrentadas pelo autor, que depende da energia elétrica para suas atividades diárias, incluindo a criação de gado e a produção de leite.

O autor da ação alegou que a interrupção do serviço de energia elétrica, que se prolongou por cinco dias, causou transtornos e prejuízos financeiros, com perdas resultantes da falta de água, uma vez que a energia é utilizada para funcionamento da bomba que abastece sua residência, além de danos aos equipamentos utilizados na produção.

O autor argumentou que a falta de energia e a demora da concessionária em restabelecer o serviço afetou sua capacidade de trabalho e, consequentemente, sua renda.

Em sua defesa, a concessionária sustentou a ausência de falha na prestação do serviço, alegando que a interrupção foi emergencial e que não havia comprovação de danos materiais ou morais. A empresa também argumentou que não deveria ser responsabilizada, uma vez que não apresentou laudos técnicos ou documentos que comprovassem a extensão dos danos alegados pelo autor.

No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou as alegações do autor e a falta de evidências apresentadas pela defesa. A sentença determinou que a concessionária deveria indenizar o autor em R$ 5 mil a título de danos morais.

A decisão do Juizado Especial Cível – Perdas e Danos é do dia 5 de setembro e publicada no Diário Eletrônico de Justiça de Mato Grosso do Sul na quinta-feira (12).

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