O atraso em um voo da companhia aérea gerou uma condenação de reparação por danos materiais e morais no valor total de R$ 6.259 favorável a uma cliente da cidade sul-mato-grossense de Rio Verde de Mato Grosso, distante 203 km de Campo Grande. 

De acordo com o processo, o atraso do voo da companhia gerou perda de conexão para um voo internacional. Estudante, a cliente tentaria uma vaga na Universidade Pública de Buenos Aires, localizada na Argentina e, para isso, precisava realizar presencialmente várias provas, como um vestibular.

O que aconteceu

Assim que recebeu o calendário das avaliações, a consumidora comprou a passagem para a cidade argentina com saída de Campo Grande no dia 29 de maio de 2023, às 5h05, com previsão de chegada em Guarulhos, São Paulo, às 7h50.

Em São Paulo, ela embarcaria ao seu destino final pela Companhia Aérea Air Canadá às 10h55 da mesma manhã para realizar as provas no dia seguinte. 

Ou seja, ela chegaria em São Paulo e esperaria por mais de duas horas para pegar o voo com destino a Buenos Aires. No entanto, ao chegar em Campo Grande, logo recebeu a notícia de que o voo para Guarulhos estava atrasado.

Ela então informou que precisava embarcar num voo internacional em Guarulhos às 10h55 para chegar em Buenos Aires naquele dia e realizar a prova no dia seguinte. 

A companhia então a colocou em um novo voo, de outra empresa aérea, com novo horário de embarque. Mas esse voo também atrasou e ela esperou por horas no aeroporto de Campo Grande, chegando em Guarulhos apenas às 11h45, ou seja, quando o voo para Buenos Aires já havia partido.

Ela tentou solucionar o problema junto à companhia aérea, mas foi dito a ela que nada podia ser feito. Ela então começou a procurar outros voos para o mesmo dia com destino a Buenos Aires, e encontrou uma opção pela Aerolineas Argentinas, com partida às 18h45 e chegada às 21h40 daquele mesmo dia.

Ela então solicitou que a empresa acusada, que causou todo o atraso, providenciasse o seu embarque sem qualquer custo, visto que todo o transtorno ocorreu devido ao atraso no voo que partiu de Campo Grande. 

Entretanto, a atendente da empresa acusada informou que não poderia ajudar com a aquisição de passagem de outra companhia, e que a estudante deveria esperar dois dias para embarcar para a Argentina numa empresa parceira.

Como a consumidora não podia esperar, ela pagou R$ 1.214,74 num novo bilhete para poder chegar em Buenos Aires naquele dia. Além disso, ainda precisou desembolsar 7.350 pesos argentinos para conseguir despachar sua bagagem, o que equivale a R$ 45.

Condenação

Com isso, a companhia foi condenada a pagar dano material no valor da passagem e da mala despachada, totalizando R$ 1.259,74, com juros de 1% ao mês e correção monetária conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). 

Além disso, também foi condenada a pagar por dano moral, no valor de R$ 5 mil. “Com efeito, houve inexorável falha do serviço prestado, que acarreta a responsabilidade objetiva da parte Ré pelo ressarcimento dos danos suportados pelo consumidor”, diz parte da decisão da juíza leiga Arabel Albrecht, do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Verde.