Cliente pede indenização de R$ 10 mil após encontrar inseto em lanche de shopping em Campo Grande
Processo segue na justiça desde maio de 2022
Karina Campos –
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Uma advogada ingressou com uma ação na 12ª Vara Cível de Campo Grande após encontrar um inseto dentro da alface em um lanche de fast food, em uma lanchonete de um shopping de Campo Grande. O processo segue na justiça há dois anos e teve, na última quinta-feira (21), recurso negado.
Segundo o processo, no dia 13 de maio de 2022, a cliente pediu um lanche de frango e encontrou um inseto na alface. Imagens anexadas ao inquérito mostram o bicho.
Na época, ela estava com uma amiga e questionou: “O que é isso? Uma barata?”
Ela teria ido até o caixa e mostrou a situação, quando a gerente teria ordenado para outra funcionária jogar fora e fazer outro lanche. Contudo, a cliente disse que não houve um pedido de desculpas ou esclarecimentos sobre o fato.
Apesar de receber um novo lanche, ela não teria conseguido comer, ficando enjoada. O processo se baseia no Código do Consumidor.
“Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.
Contudo, a empresa contesta o processo, alegando que as imagens registradas pela cliente não evidenciam que o “suposto corpo estranho estaria no interior do lanche quando vendido”. Logo, a defesa alega que há um rígido processo de higienização dos produtos.
Porém, o Juiz Atílio César de Oliveira Junior rejeita o pedido do cliente na sentença, pois “em momento algum pode-se constar que se tratava de um inseto, conforme alegado na inicial, pois pelas provas nitidamente se observa que há uma mancha de coloração escura na verdura, o que, aliás, é muito comum, e normalmente não representa risco algum à saúde”.
“Sequer há qualquer outro meio de prova que possa indicar do que se tratava [aprova pericial seria o meio eficaz e determinante para tal], não havendo, repita-se, prova alguma nos autos. Aliás, sequer é possível identificar se realmente se tratava de algum corpo estranho”.
O processo permanece em fase de recurso.
Confira o vídeo do lanche:
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