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Consumidor

Encomenda feita pela internet não chegou para o Natal? Saiba quais os direitos do consumidor

Procon recomenda alguns cuidados para evitar problemas antes da compra
Lucas Caxito -
Árvores de Natal em loja de Campo Grande. (Alicce Rodrigues, Midiamax)

A internet é um dos principais meios utilizados pelo consumidor para comprar produtos e serviços, em períodos festivos como o Natal. Nesta época do ano, a demanda aumenta naturalmente. No entanto, é importante que o consumidor tenha em mente alguns direitos e cuidados para evitar problemas com as compras online.

Trocas

Segundo a Fundação , é recomendado que antes de fazer a compra do presente, o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, como manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou o cupom de troca. Em peças de vestuário, o ideal é manter a etiqueta do produto.

Ainda segundo a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir abatimento do preço, nem o consumidor pedir compensação do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Defeito ou problema

De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), caso o produto comprado tenha algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Se o consumidor tiver algum problema ou sofrer resistências para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon-MS para formalizar sua queixa.

Prazo de arrependimento

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor também tem a opção de desistir da compra. O direito de arrependimento pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.

Neste caso, segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo, com direito a receber de volta o valor pago.

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