Com embalagens capazes de confundir os consumidores, mercadorias fabricadas à base dos subprodutos do leite, como o soro do leite, atraem por ser 30 a 40% mais baratos do que os produtos que levam o leite ‘puro’ em sua composição. Em uma simples ida ao supermercado é possível encontrar diversos produtos desse tipo, e somente com muita atenção ao rótulo é que se pode notar a diferença.

Ao procurar um leite condensado na prateleira, muitas das opções encontradas são “mistura láctea condensada de leite e soro de leite”. O leite em pó, agora tem a variação de “composto lácteo”, que possui ingredientes lácteos e outros aditivos alimentares, como açúcar, e chega a custar até R$ 10 mais barato.

Com uma identidade visual parecida, o iogurte pode ser facilmente confundido com “bebida láctea”, que é composta por uma mistura de soro de leite. O requeijão tem a cobertura cremosa como seu similar, que são produtos diferentes, mas em embalagens semelhantes.

Não só os itens da categoria de laticínios, mas as linguiças ‘tipo calabresa’ também podem enganar os consumidores, que estão em busca da linguiça calabresa original. O café também apresenta, atualmente, uma ‘pegadinha’, na hora da compra, sendo comercializado como “pó sabor café”.

Lado a lado: iogurte e bebida láctea; linguiça calabresa e linguiça ‘tipo calabresa’. (Marcos Ermínio, Midiamax)

Novas regras para o Bacon

Em fevereiro, deste ano, o Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) divulgou uma atualização das definições do bacon. A partir das novas regras, que entraram em vigor em março, o bacon só pode ser produzido da porção abdominal do suíno, e não mais com os músculos adjacentes. Ossos também não podem entrar na composição.

Caso seja produzido com cortes de lombo, pernil ou paleta de suínos, o consumidor final precisa ser informado. Além disso, é proibido fabricar o embutido com matéria-prima moída ou reconstituída.

Bacon em supermercado de Campo Grande. (Marcos Ermínio, Midiamax)

O que determina o Procon

O Procon/MS orienta o consumidor a se atentar à composição e aos rótulos dos produtos para não serem induzidos ao erro no processo de compra. Aos fabricantes, reforçam que é necessário diferenciar o uso de leite, soro de leite ou bebida láctea, e aos comerciantes, o Procon determina que se evite colocar os produtos lado a lado, de forma a confundir o consumidor.

As fiscalizações do Procon ocorrem mediante denúncias, que podem ser feitas pelo Disque Denúncia, no número 151, através de formulário online “Fale Conosco”, e por solicitações aos órgãos públicos representativos.