Uma auxiliar de costura, de 52 anos, moradora de Campo Grande, no bairro Tijuca, entrou na Justiça contra a concessionária Energisa depois de ser surpreendida com uma multa avaliada em R$ 14.740,92 mil, em maio de 2022. De origem humilde e residente em casa simples, a costureira alega ser vítima de cobrança indevida, motivada por furto de energia que não teria sido cometido por ela.

O processo que pede a inexistência de débito e dano moral tramita na 3ª Vara Cível, com o juiz Juliano Rodrigues Valentim.

Conforme os autos do processo, o advogado Adriano Araújo Villela ressalta que a mulher mora ao lado de uma construção e que os pedreiros teriam ligado uma betoneira direto na rede que alimenta o padrão da autora sem a participação ou autorização da mulher.

Além disso, a defesa ressalta que o valor de R$ 14.740,92 está muito acima do registrado no histórico de consumo de energia da costureira. “Se olharmos o histórico de consumo da autora, de antes e depois da multa, o mesmo permaneceu inalterado, de modo que se realmente estivesse furtando energia, o consumo teria aumentado significantemente”.

Ao Jornal Midiamax, o advogado afirma que as contas da cliente variam entre R$ 150 e R$ 200.

Outro ponto ressaltado pelo advogado é que a cliente é uma pessoa simples, de baixa renda e sequer possui eletrodomésticos que justificariam o valor exorbitante da conta. Além disso, ela não teria acompanhado a vistoria da Energia e nem recebido um laudo da empresa para que pudesse contestar o valor antes da aplicação da multa.

“Os pedreiros pegavam a betoneira, ligavam uma extensão no poste do padrão, ou seja, a obra ao lado dela fazia desvio de energia para funcionar o equipamento porque não tinha energia na obra. O fiscal da Energisa passou pelo local e atribuiu o desvio de energia à minha cliente. Ela tentou argumentar, mas a empresa foi totalmente inflexível”, afirma à equipe de reportagem.

Investigação

Portanto, a ação do advogado pede a desconstituição do débito com medida de urgência, bem como apuração de fraude em medidor de energia elétrica. A defesa ainda pede indenização de R$ 35 mil por danos morais.

“Considera-se que pela irresponsabilidade e ilícita atitude da ré que por engano, erro, ou má fé procedeu com as cobranças indevidas, auferindo lucro as custas da autora, aliado ao descaso, práticas abusivas, bem como pela falha na prestação de serviços, foram fatores desencadeadores da sensação de impotência do consumidor”.

Processo

O andamento do processo está em fase inicial e foi despachado no dia 16 de dezembro, portanto, a defesa ainda aguarda parecer do judiciário. Dessa forma, corre na 3ª Vara Cível com o juiz Juliano Rodrigues Valentim.

O Jornal Midiamax também pediu um posicionamento da Energisa que disse em nota:

A Energisa esclarece que não foi intimada sobre o processo e que somente após receber a notificação e ter conhecimento sobre o teor das reclamações poderá se pronunciar a respeito. A Energisa reforça ainda que está focada na aproximação junto aos clientes, com total atenção às demandas oriundas dos órgãos de defesa do consumidor, além de oferecer condições especiais de parcelamento. A empresa orienta os clientes a entrarem em contato por meio de seus canais digitais de atendimento pelo whatsapp (67) 9980-0698 e pelo aplicativo Energisa ON para conhecerem as condições oferecidas. A negociação pode ser feita sem sair de casa e evita o corte de energia. Os clientes inscritos no programa de tarifa social devem também manter o cadastro em dia para que possam garantir o benefício“.

*matéria atualizada às 15h45 para acréscimo de informação