Rótulos de alimentos mudam e quebra de regras pode gerar suspensão
Objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes
Fábio Oruê –
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As novas regras para os rótulos de alimentos começam a valer neste domingo (9), com a mudança na tabela de informação e nas alegações nutricionais, além da adoção da rotulagem nutricional na frente dos produtos.
É importante que as empresas estejam atentas ao prazo de adequação, já que descumprir as novas regras pode gerar um recall das gôndolas, como explica o advogado especialista em Direito do Consumidor, Gabriel Cassiano de Abreu.
“As sanções podem ser desde uma advertência até a suspensão da venda do produto, recolhimento desse, através de um recall, por exemplo. Então a gente vai ter advertência; multa; suspensão”, explica o profissional ao Jornal Midiamax.
Conforme as novas regras, produtos lançados a partir de 9 de outubro deste ano já devem estar com os rótulos adequados à nova legislação. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:
- até 9 de outubro de 2023 para os alimentos em geral;
- até 9 de outubro de 2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
- até 9 de outubro de 2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
“Essas sanções administrativas podem ser aplicadas pelo órgão que recebeu a denúncia, como Procon ou a Vigilância [Sanitária], a secretaria municipal; estadual”, complementa o advogado.
Mas por que a mudança?
Conforme divulgado, o objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes. “A apresentação clara e precisa já é um direito básico já previsto no Código de Defesa do Consumidor, mas que está sendo estendido a essa questão de rotulagem dos alimentos”, afirma o especialista.
A primeira mudança significativa é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco para não atrapalhar a legibilidade das informações. Outra alteração é que passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml – para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
Para o advogado, o grande ganho do consumidor está na demonstração das informações de forma mais clara e com linguagem fácil. “[…] para que qualquer tipo de consumidor possa verificar e consiga entender quais são os benefícios e malefícios daquele produto e, obviamente, as suas questões nutricionais. Com isso ele consegue escolher melhor esses produtos e ter uma análise mais clara a respeito”, explica Abreu.
Rotulagem nutricional frontal
Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem.
Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar.
“O consumidor vai saber o tipo de produto que ele está consumindo, quais são os ingredientes e o que tem nele, o que representa um ganho à saúde. O direito à saúde é previsto no Código de Defesa do Consumidor e essa informação vai estar de maneira mais clara ali, logo a frente do produto, com uma lupa”, opina o profissional.
Como denunciar?
Conhecendo as novas regras, os consumidores também vão poder saber quando as empresas não estão em conformidade. Com essa informação, é possível denunciar quem não cumpre com o regramento.
“A melhor forma de denunciar é procurar primeiro o SAC da empresa, informando as questões que o cliente encontrou no produto que está em desacordo com as normas e, além disso, buscar os órgãos de proteção aos direitos dos consumidores, como, por exemplo, o Procon”, explica Abreu.
“E, por se tratar de um produto alimentar, buscar também a vigilância sanitária ou outro órgão que o substitua no momento, podendo ser vigilância municipal ou estadual. Acredito que nesse sentido, a pessoa já vai estar conseguindo resguardar o seu direito através dessa denúncia”, finaliza o especialista.
Em Mato Grosso do Sul, todo cidadão que se sentir lesado na relação de consumo, tem à disposição o número de telefone 151 para denunciar problemas. Além disso, o Procon-MS (Superintendência para Orientação ou Defesa do Consumidor/MS) tem o canal de denúncia pela internet, neste link.
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