Um veículo comprado em leilão, envolvido em sinistro, deve ser aprovado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) antes de ser levado para regularização. É o que informa o (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), depois que um proprietário entrou na Justiça para reaver veículo apreendido por suposta irregularidade neste sentido.

Entenda

O proprietário afirmou que comprou um Onix 1.0 com leiloeiro oficial em outro estado, por R$ 34 mil. Ele adquiriu o veículo sinistrado e consertou para venda, trocando várias peças. Inclusive, usou parte da fuselagem traseira de outro carro semelhante, tudo devidamente documentado, visando regularização para fechar negócio. Ocorre que ao levar o veículo para vistoria, após os reparos, teve o mesmo apreendido no Detran-MS no último dia 12 de janeiro, por suspeita de remontagem.

Ele chegou a procurar a Deletran (Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito) e tentou reaver o Onix como fiel depositário, mas foi informado que isso só seria possível após uma perícia, que deveria ocorrer apenas no fim de fevereiro. Assim, considerando que o carro pode ser desvalorizado em razão da deterioração no pátio do Detran, acionou a Justiça.

Ele ingressou com um pedido de tutela de urgência, a fim de que possa tirar o carro de lá. Agora aguarda manifestação do Judiciário. Por meio da assessoria de imprensa, o Detran-MS explicou que esses veículos podem retornar às ruas, desde que o dano seja reparado e aprovado pelo Inmetro, para que seja transferido e regularizado devidamente, conforme resolução 810 de 2020, do (Conselho Nacional de Trânsito).

Assim, independentemente da origem da compra, se houver sinistro que atinja a estrutura, os reparos devem ser analisados pelo Inmetro, por questões de segurança. Somente após autorização deste órgão é que será realizada vistoria pelos departamentos de trânsito. O proprietário do carro aguarda manifestação judicial.