Garagem que funcionava no bairro Universitário, em Campo Grande, foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 7.500 em danos materiais a uma consumidora que foi lesada duas vezes, uma quando comprou o veículo com defeito, e outra depois quando revendeu o carro, não recebendo o valor devido. A vítima chegou a solicitar R$ 50 mil em danos morais, mas teve o pedido rejeitado pela Justiça, por falta de comprovação do prejuízo.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (20), disponível para consulta pública. Consta que em 2018 a consumidora moveu ação contra a empresa, pois havia comprado um carro que, dias após a negociação, passou a apresentar problemas e foi preciso “refazer” o motor. Assim, foi homologado acordo para que a garagem a compensasse e pagasse a ela R$ 3.500, referentes aos reparos necessários.

Foi definido também que entregasse a documentação do automóvel, o que não havia ocorrido até então. A vítima não recebeu o dinheiro e precisou ingressar com outra ação por descumprimento de sentença. Diante dos inúmeros transtornos, sem o dinheiro e nem os documentos, em 2019 ela voltou a falar com a empresa e decidiu revender o carro, a fim de resolver o problema de uma vez por todas.

O combinado era de que a garagem compraria o automóvel de volta, por R$ 7.500. No entanto, agindo novamente de má-fé, a garagem pegou o carro e não pagou a consumidora. Como não apresentou contestação, a garagem foi julgada à revelia e condenada. “Os danos materiais alegados encontram pertinente respaldo no contrato de compra e venda de veículo, razão pela qual a condenação do requerido ao pagamento da quantia pleiteada medida que se impõe”, disse em sua decisão o juiz José de Andrade Neto, da 14ª Vara Cível.