Uma moradora do bairro São Conrado, em , entrou na Justiça contra um mercado daquela região e um laticínio, após consumir juntamente com a neta um iogurte com corpo estranho. As duas tiveram intoxicação alimentar e precisaram de tratamento médico com antibiótico.

Consta nos autos do processo que a consumidora comprou a mercadoria em maio de 2021. Era uma bandeja com seis unidades que ela levou para a casa e ingeriu com a neta. Porém, ao abrir outro pote do iogurte, constatou um corpo estranho amarelado no interior da embalagem.

Além disso, segundo ela, o odor era desagradável. Assim, interrompeu o consumo, registrou imagens e cerca de uma hora depois tanto ela quanto a neta começaram a passar mal, com náuseas, enjoo e diarreia. No dia seguinte, foram ao médico, que receitou antibióticos, pois elas estavam com uma infecção.

Consta que elas permaneceram com sintomas por quatro dias. O produto foi preservado para eventual perícia. O mercado, por sua vez, disse que opera seguindo todas as normas da vigilância sanitária e que o problema apresentado no produto seria de responsabilidade do fabricante.

Disse ainda que na nota fiscal apresentada pela consumidora consta apenas uma unidade e não seis, bem como não apresentou nenhuma prova de atendimento médico. Por fim, sustenta que as fotografias não mostram a marca do produto e que não houve perícia. 

“Desta forma, não se sabe se realmente a condição na qual o produto foi adquirido, bem como não se sabe, a condição na qual o produto foi consumido, nem mesmo quando foi consumido, pois não existe nenhum documento que possa assegurar que o produto foi consumido logo após ter sido adquirido, de sorte que qualquer prova confiável a respeito dos fatos não poderá mais ser produzida em juízo em razão da ausência das medidas de conservação do produto”, afirma a defesa do estabelecimento.

O laticínio, por sua vez, alega que não foram informados pela consumidora pontos cruciais como lote do produto, data de fabricação, data de validade e se o produto supostamente contaminado é mesmo produzido pela empresa, de modo que esta foi privada do seu direito de apresentar documentação de qualidade do lote supostamente contaminado. O caso tramita na 4ª Vara Cível Residual, sob os cuidados da juíza Vânia de Paula Arantes.