Pular para o conteúdo
Consumidor

Rede de fast-food é condenada em R$ 30 mil após cliente ingerir lanche com cerda de escova de metal em MS

Escova é usada para limpeza da chapa onde são feitos os lanches
Arquivo -

Empresas parceiras de uma rede de fast-food foram condenadas ao pagamento de R$ 30 mil em indenizações por danos morais a um cliente de que, ao consumir um sanduíche, acabou ingerindo uma cerda de metal da escova usada para limpeza das chapas onde são preparados os lanches. A decisão é da juíza Vania de Paula Arantes, da 4ª Vara Cível Residual. No próximo dia 8, será julgado o recurso contra a sentença.

Conforme apurado, em 2017, o consumidor adquiriu alguns produtos de  uma lanchonte para comer em sua residência. Ao ingerir um lanche, logo em seguida percebeu obstrução da via digestiva, apresentando sintomas como vômitos incessantes e náuseas. Com intenso mal-estar, procurou atendimento médico na Santa Casa. Lá, ele foi submetido a exames que constataram a presença de um corpo estranho na laringe, sendo necessária uma cirurgia.

Após o procedimento, foi descoberto que se tratava de uma cerda de metal, conforme laudo médico. Logo ao receber alta, a vítima procurou a Polícia Civil e denunciou o ocorrido. Durante inquérito, a perícia apontou que o objeto encontrado no corpo da vítima era idêntico às cerdas das escovas usadas para limpeza da chapa no estabelecimento. Algumas escovas, inclusive, haviam sido apreendidas para serem periciadas. Sendo assim, o caso foi levado à Justiça.

Ao julgar o pedido, a juíza considerou os laudos apresentados e condenou as empresas ao pagamento de indenização por danos morais. “Dessa forma, observando os precedentes judiciais e examinando as peculiaridades do caso em tela,principalmente o dano concreto à saúde do autor, com a atenção voltada à capacidade econômica das partes e ao caráter pedagógico da medida,entende-se como suficiente o valor de R$ 30 mil”, sentenciou.

No entanto, as empresas parceiras recorreram ao (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) alegando não haver prova de conduta ilícita supostamente praticada por elas, ausência de nexo causal, bem como os laudos e alegações serem inconclusivos com relação à origem da cerda que o consumidor alega ter ingerido. O recurso, que pode resultar em reforma da sentença, será julgado pela 2ª Câmara Cível do TJMS no próximo dia 8 de junho.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

PMs matam rapaz que teria ameaçado segurança de festa em Nova Alvorada do Sul

Seleção feminina ganha do Japão e conquista medalha de bronze no Mundial de vôlei

Corumbá

VÍDEO mostra impacto de acidente que matou motociclista em Corumbá

Tentativa de abordagem de motociclista termina com PM atropelado no Tiradentes

Notícias mais lidas agora

‘Santo da geração millennial’: Canonização de Carlo Acutis em Campo Grande é marcada por fé

O milagre em Mato Grosso do Sul que possibilitou canonização de Carlo Acutis

Adolescente é morto a tiros e irmão fica ferido na Vila Nhanhá

motociclista

VÍDEO: Motociclista morre em colisão contra carro no bairro Pioneiros

Últimas Notícias

Esportes

Bahia goleia Confiança e garante pentacampeonato da Copa do Nordeste

Tiago marca três gols e comanda vitória de 5 a 0 do Tricolor

Esportes

Bia Haddad estreia no SP Open contra adversária do qualifying

Competição será disputada entre 6 e 14 de setembro

Brasil

Defesa de fazendeiros em Goiás contesta decisão sobre quilombolas

Desocupação da área foi suspensa para análise do TJ-GO

Polícia

Tio é suspeito de estuprar sobrinha de 10 anos em aldeia de Dourados

A criança contou sobre o estupro para a mãe que acionou a polícia