Procon-MS terá Núcleo para atender consumidor endividado e superendividado
Núcleo é para atendimento de consumidores endividados e superendividados
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O Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) de Mato Grosso do Sul, implementou o Nupaces (Núcleo Permanente de Atendimento ao Consumidor Endividado/Superendividado), para atendimento de consumidores endividados e superendividados, objetivando mediar a renegociação de dívidas decorrentes de relação de consumo, com fundamento no procedimento extrajudicial de recuperação.
Conforme portaria publicada nesta sexta-feira (2), foi implementado na sede do Procon-MS, o Nupaces, que será composto por servidores públicos com lotação na Superintendência, para atendimento de consumidores endividados e superendividados, objetivando mediar a renegociação de dívidas decorrentes de relação de consumo, com fundamento no procedimento extrajudicial de recuperação.
Ao Nupaces compete: Atender os consumidores endividados e superendividados; realizar audiências de conciliação extrajudicial com os fornecedores do consumidor superendividado, com a finalidade de promover a renegociação dos débitos; promover a educação dos consumidores quanto aos seus direitos; realizar a educação financeira de consumidores endividados e superendividados; auxiliar o consumidor superendividado a elaborar um plano de pagamento; homologar o plano de recuperação extrajudicial do consumidor superendividado.
Considera-se consumidor: Endividado: pessoa física que, de boa-fé, houver contraído dívidas de consumo capazes de comprometer a sua fonte de renda mensal, mas que seu patrimônio ou sua renda ainda permitam o pagamento pontual da obrigação;Superendividado: pessoa física que, de boa-fé, houver contraído dívidas de consumo que excedam à sua capacidade atual de pagamento e a priva do mínimo existencial.
A inclusão no procedimento extrajudicial de recuperação dependerá de requerimento escrito do consumidor, dirigido ao Nupaces, solicitando atendimento para instauração de procedimento extrajudicial de recuperação, do Código de Defesa do Consumidor e legislações correlatas.
O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos: I – documento de identificação e CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física)II – demonstrativos das dívidas de consumo; III – comprovante de endereço atualizado; IV – comprovantes de renda ou declaração de rendimentos na hipótese de não ter renda formal.
Para inclusão no procedimento de recuperação, o consumidor poderá, também, apresentar extratos dos serviços de proteção ao crédito.
De acordo com o superintedente do Procon-MS, Marcelo Salomão, o Núcleo já havia sido criado pelo Procon há um tempo, mas ontem o presidente sancionou a lei do superendividamento. “Gostaria de ressaltar que MS foi pioneiro na criação deste núcleo, já foram atendidos mais de 2 mil consumidores endividados. Devemos alertar que há empresas querendo renegociar dívidas, mas elas cobram. O Procon oferece esse serviço gratuito”.
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