O Mercado Livre e um vendedor associado foram condenados pela Justiça de a restituírem a um cliente de o valor pago por um calçado, tendo lhe sido entregue um produto com indícios de falsificação. A decisão foi expedida nesta terça-feira (23) pela 4ª Vara Cível Residual da Capital.

Conforme a ação de obrigação de fazer movida pelo cliente, ele adquiriu em 11 de maio de 2020 um par de tênis Air Jordan 1 Purple 2.0 para uso pessoal junto a Sparta Sneakers, sob intermediação do Mercado Livre. O produto custou o total de R$ 1.309, divididos em 5 parcelas.

A mercadoria foi entregue em 13 de junho do ano passado, porém, ao receber o item, o comprador alegou que o mesmo seria falsificado — a propaganda do vendedor narrava se tratar de produto original. Assim, ele iniciou o processo de devolução do item e solicitou o estorno dos valores pagos.

Apesar do pedido, o crédito não foi devolvido. Conforme conversas com a fornecedora via , chegou a ser oferecida a possibilidade de ele receber outro tênis, customizado, o que foi rejeitado.

Diante da compra frustrada, o cliente solicitou a penhora do total pago e sua posterior restituição, além do pagamento de danos morais na ordem de R$ 5 mil.

‘Fora dos seus limites'

No decorrer do processo, a loja fornecedora não se manifestou, sendo julgada à revelia. O Mercado Livre, por sua vez, alegou que a responsabilidade seria apenas do fornecedor, uma vez que as tratativas de venda se deram “fora de seus limites”, por meio de mensagens e redes sociais, “tendo o Mercado Pago apenas sido utilizado como ferramenta de pagamento, razão pela qual não responde pelo ilícito”, destacou a juíza Vânia de Paula Arantes.

Em sua decisão, a magistrada afirmou que, embora o Mercado Livre não tenha participado diretamente da transação, é fato que o Mercado Pago, ferramenta de pagamentos pertencente ao seu conglomerado, fez parte da transação.

Ao analisar o pedido de devolução de valores, ela salientou que o caso deve ser analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, sendo necessário discutir a responsabilidade da Sparta e do Mercado Livre nos vícios da prestação de serviço (no caso, entrega de produto diverso do contratado, isto é, falsificado) e a demora em resolver o impasse.

A juíza ainda salientou que o próprio autor reconheceu o problema em 13 de julho de 2020, quando o produto foi entregue, e concordou em contato via WhatsApp em resolver a celeuma — no caso, o jurídico da empresa sugeriu a entrega de outro tênis customizado ou, em caso negativo, o estorno do valor da compra em 28 dias.

No entanto, até 23 de novembro deste ano, mais de 1 ano e 4 meses da notificação do vício, os valores não haviam sido restituídos ou foi providenciada troca do tênis, “o que evidentemente extrapola o prazo concedido pela legislação consumerista e evidencia a falha na prestação do serviço”.

Mercado Live e Sparta foram condenados, solidariamente, a devolverem os R$ 1.309,80 pagos pelos tênis, em valores corrigidos pelo IGP-M, mediante restituição do tênis falsificado à vendedora. Por outro lado, considerou não estarem configuradas as exigências para pagamento de danos morais. Cabe recurso. A reportagem tentou, sem sucesso, contatar a assessoria do Mercado Livre ou os advogados da empresa, bem como os responsáveis pela Sparta.