Pular para o conteúdo
Consumidor

Financeira é condenada por cobrar 525% de juros por empréstimo a aposentada de MS

Instituição terá que devolver valores cobrados em excesso da consumidora
Arquivo -

Uma financeira foi condenada a devolver o valor referente a juros abusivos cobrados de uma aposentada moradora em , a 225 quilômetros de , que contratou empréstimo de R$ 1.645,73. Ao todo, os juros chegaram a 525,04% ao ano, muito acima dos 135,03% praticados pela média de mercado à época em que a negociação foi formalizada.

De acordo com o advogado Osvaldo Vitor de Souza Júnior, responsável pela ação junto à aposentada, o valor contratado deveria ser pago em 12 parcelas de R$ 320, o que totaliza R$ 3.840,00. Ou seja, a consumidora teria que pagar R$ 2.194,27 somente em juros sobre os R$ 1.645,73 solicitados inicialmente.

“Aplicando-se a taxa média de mercado para empréstimo pessoal não consignado (135,03% a.a.), a parcela mensal paga seria no valor de R$ 211,43, o valor total devido seria de R$ 2.537,16, gerando uma diferença, comparado ao valor final contratado, de R$ 1.302,84”, explica o advogado.

Osvaldo destacou ainda que, como em muitos casos do tipo, a aposentada foi coagida diante de sua incapacidade de compreender friamente as cláusulas contratuais. “É de se destacar que as taxas usadas para a correção do valor do empréstimo são flagrantemente nulas por apresentarem-se ilegais e abusivas, de acordo com a legislação vigente”.

Ao analisar a ação, o juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível de Dourados, julgou procedente o pedido para condenar a financeira. Conforme sentença, as cláusulas que fixaram os juros acima da média foram consideradas abusivas, motivo pelo qual foi fixada a taxa de 7,38% mensal e 135,03% anual. Foi determinada ainda a devolução corrigida dos juros cobrados. Além disso, a empresa terá que custear honorários advocatícios.

“Certo que os juros estão uma vez e meia acima da taxa média de mercado, evidente a abusividade da conduta e das cláusulas que assim fixaram, pois exigem vantagem manifestamente excessiva. Por serem abusivas, são nulas de pleno direito consoante o artigo 51, inciso IV, da Lei Consumerista e desnecessária a existência de um evento imprevisível a autorizar a revisão”, disse o magistrado em sua decisão.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Lula vem a MS para assinar regularização de terras em Dourados

reborn

‘STF se aproveita do recesso parlamentar’, diz Catan sobre ação da PF contra Bolsonaro

Solurb começa transição para caminhões com combustível sustentável

bolsonaro operação pf meme

Tornozeleira com capinha de Trump e maquiagem de Lula: os memes da operação da PF contra Bolsonaro

Notícias mais lidas agora

JBS poderá pagar multa sobre valor milionário se recusar conciliação com moradores

nelsinho governo lula

VÍDEO: ‘Lei de Reciprocidade só em último caso’, diz representante do Senado em negociação com Trump

Alexandre de Moraes determina que Bolsonaro use tornozeleira e fique sem redes sociais

poeira

Moradores da Vila Entroncamento reclamam de ‘poeirão’ de caminhões que desviam de fiscalização na BR-262

Últimas Notícias

Política

Bolsonaro pode ser preso? Veja ex-presidentes que tiveram liberdade restrita pela Justiça

Alvo da PF nesta sexta-feira, ex-presidente está sob restrições impostas pela Justiça

Famosos

Acredite, é ele: Cantor Jão muda para cidade do interior e vira outra pessoa

Tatuagem no antebraço entregou que homem rústico do interior é o cantor de música pop

Política

Simone recebe convite para mudar domicílio eleitoral e disputar o Senado em 2026

Há possibilidade da ministra disputar uma cadeira no Congresso Nacional por São Paulo

Cotidiano

Em reunião com quilombolas, Vander anuncia construção de 300 casas no Tia Eva

Evento buscou apoio para comunidades quilombolas se desenvolverem economicamente com autonomia