Uma agência de viagens, uma operadora de turismo e um hotel da cidade de Aracaju (SE) foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil em indenizações por danos a uma família de Campo Grande, em razão de vários transtornos durante viagem realizada em março de 2018. A caixa d'água do hotel desabou, inundando o quarto e molhando os pertences dos hóspedes.

Consta nos autos do processo que um servidor público estadual aposentado comprou o pacote de hospedagem incluindo sete noites e oito dias no hotel em Aracaju. Para tanto, foi pago o total de R$ 2 mil à vista e mais 9 parcelas de R$ 210,09. A vítima tem problemas de saúde e, antes de fechar negócio, consultou todas as condições oferecidas, bem como a situação do estabelecimento.

Aparentemente a estrutura era boa e a família confirmou a contratação. Eles viajaram de Campo Grande para Brasília (DF) e depois para Aracaju. No entanto, quando chegaram, logo de cara constataram os primeiros problemas. No quarto determinado ao servidor não havia cama de casal, como ele havia solicitado, motivo pelo qual o hotel juntou duas camas de solteiro, usando uma tábua como estrado.

Além disso, o quarto exalava cheiro de mofo e tinha pouca iluminação. O consumidor acionou as operadoras e foi encaminhado para outro hotel, que também tinha muitos problemas. Quando foram pegar seus objetos ainda no primeiro hotel, perceberam que a caixa d'água havia desabado, inundando o local e molhando os pertences.

Com muitas dores nas costas por não ter uma acomodação adequada, o servidor ainda viu o filho ter que ser medicado por problemas respiratórios em razão do mofo no colchão. Ele considerou as férias um desastre e acionou a Justiça. Ao analisar o caso, a juíza Mariel Cavalin dos Santos, da 16ª Vara Cível de Campo Grande, deu provimento ao pedido para condenar as empresas envolvidas na venda do pacote.

“[…] é inegável que o requerente tenha vivenciado evento moralmente danoso, principalmente porque além do hotel não atender às suas necessidades, teve seu quarto inundado e ainda realocado em outro hotel de condições também questionadas, sendo que a propósito se verifica do próprio fato e por isso desnecessária maior demonstração de sua ocorrência já que o desprazer, a insatisfação e o desgosto experimentados pela parte é presumível de situações como a descrita nos autos, caracterizando o que a doutrina e a jurisprudência chamam de dano moral puro”, disse.

Uma das empresas recorreu ao (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), alegando que os problemas com a caixa d'água foram resultado de uma tempestade, com muito vento, e que isso seria fator fora do controle da empresa. No entanto, a 1ª Câmara Cível do TJMS negou recurso e manteve a sentença de pagamento de R$ 10 mil em danos morais.