Empresas que propõem a solução de conflitos com consumidores irão receber o “Selo Empresa Amiga da Conciliação/Mediação”. A proposta, de autoria do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul),  é uma forma de aprimorar os métodos autocompositivos, tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial.

O selo recém será concedido às empresas e grupos econômicos que demonstrarem  interesse legítimo na solução de conflitos com seus clientes ou usuários, garantindo, assim, a diminuição das inúmeras ações que abarrotam o Poder Judiciário.

Para obter a certificação, as entidades interessadas deverão assinar um Termo de Compromisso Público com o TJMS, no qual constará, entre outras estipulações, um ajuste formal de que o primeiro método de solução de eventuais conflitos por elas adotado serão as mediações e conciliações, inclusive com previsão contratual. 

Além disso, a empresa necessita apresentar o quantitativo absoluto de demandas judiciais que foram resolvidas em acordos judiciais e extrajudiciais, e um índice mínimo de 60% de acordos no número total de ações ajuizadas nos quatro semestres anteriores ao mês.

Uma vez concedido o selo, a empresa poderá utilizá-lo em campanhas publicitárias e em material informativo de seu interesse. A portaria que implementa a iniciativa pode ser lida na íntegra na página 2 do Diário da Justiça do dia 31 de maio, o qual pode ser acessado pelo link https://esaj.tjms.jus.br/cdje/downloadCaderno.do?dtDiario=31/05/2021&nuEdicao=4736&cdCaderno=-1&tpDownload=V.