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Consumidor

Seguradora é condenada em mais R$ 50 mil por renovação ‘automática’ de seguro a empresários de MS

Sócios tiveram prejuízo de R$ 35 mil e acionaram a Justiça
Arquivo -

A Seguradora foi condenada ao pagamento de mais de R$ 50 mil em indenizações pela cobrança indevida de seguro a empresários de Mato Grosso do Sul. A seguradora teria renovado automaticamente o serviço, sem autorização expressa dos consumidores, o que gerou a estes uma dívida no valor de  R$ 35.745,92 em parcelas atrasadas. A sentença é do juiz José de Andrade Neto, da 14ª Vara Cível de .

Consta nos autos que os empresários são sócios, atuam e participam de licitações, motivo pelo qual não podem ter o nome inserido em cadastros restritivos. Nesse sentido, as informações são de que, em 2006, eles firmaram acordo para contratação de um seguro com validade de cinco anos, que poderia ser renovado automaticamente por mais cinco anos. Ou seja, o serviço estaria em vigor até 2016, quando seria necessária autorização para renovação.

Ocorre que no início de 2019, os empresários foram surpreendidos com uma notificação que sinalizava para o encerramento da conta corrente e anunciava a cobrança da dívida. Eles foram ao banco e constataram o débito referente ao contrato do seguro ocorrido até novembro de 2018, ou seja, dois anos além do que havia sido previsto inicialmente.

“Aplicando-se a possibilidade de renovação automática apenas uma vez por igual período, o cancelamento automático do seguro em razão da ausência de manifestação expressa pela renovação ocorreria em 31.03.2016. Assim, resta evidenciada a ilegalidade dos débitos automáticos lançados na conta corrente dos autores a título de seguro de vida desde abril de 2016”, lê-se nos autos.

De acordo com o juiz, a Seguradora não comprovou que os empresários tiveram interesse em efetivar a renovação pela segunda vez. “Assim, verifico que nada há nos autos a comprovar que os autores [empresários] manifestaram expressamente a vontade de renovar a apólice ou de que o contrato ora em discussão previa a renovação automática e sucessiva da avença”, consta.

Assim, o magistrado condenou a seguradora ao pagamento de R$ 21.438,72 corrigidos, pela dívida, e mais R$ 28.637,47 em danos materiais. Além disso, terá que bancar as custas do processo e honorários advocatícios. A Seguradora recorreu da sentença e o recurso será julgado em agosto pela 1ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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